Trabalhista16 de junho de 2026

Fui demitido em 2026: quanto vou receber?

Saiba quanto você recebe na demissão em 2026: cálculo de rescisão com salário mínimo R$ 1.621, INSS, multa FGTS 40% e seguro-desemprego.

Fui demitido em 2026: quanto vou receber?

Fui demitido em 2026: quanto vou receber? Essa é a pergunta que chega sem aviso — assim como a demissão. O Brasil registrou 62,2 milhões de vínculos formais ativos no início de 2026, com remuneração média de R$ 4.369 (RAIS Mensal, MTE, 2026). Mesmo com o mercado aquecido, nenhum emprego é permanente. Saber exatamente o que a CLT garante — e calcular os valores antes de assinar qualquer papel — pode fazer diferença de milhares de reais no seu bolso. Neste artigo você vai entender o que muda conforme o tipo de demissão, ver um exemplo com os números de 2026 e aprender a usar a calculadora gratuita do Dados Já para estimar o seu caso.

O que você recebe em cada tipo de demissão

A CLT distingue basicamente quatro situações. Em cada uma delas, o conjunto de verbas devidas é diferente.

Demissão sem justa causa é o cenário mais comum e também o mais favorável ao trabalhador. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito ao saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado — 30 dias mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias, conforme art. 487 da CLT), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão (o trabalhador pede para sair): mantém saldo de salário, 13º proporcional e férias com um terço, mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS fica bloqueado (exceto situações específicas) e não há direito a seguro-desemprego.

Demissão por justa causa (falta grave do empregado, art. 482 da CLT): o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas com um terço. Perde aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Demissão consensual (acordo entre as partes, art. 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017): o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito a seguro-desemprego.

O prazo para a empresa quitar todas as verbas rescisórias é de até dez dias contados a partir do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). O descumprimento sujeita o empregador a multa em favor do empregado (art. 477, §8º) — prática que o TST tem aplicado de forma sistemática.

Cálculo com valores reais de 2026

Para entender na prática, vamos simular a rescisão de um trabalhador celetista demitido sem justa causa com salário igual à remuneração média do mercado formal brasileiro: R$ 4.369 (RAIS Mensal, MTE, 2026), com 2 anos de empresa e aviso prévio indenizado.

1. Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês. Supondo demissão no dia 15, o valor seria R$ 4.369 ÷ 30 × 15 = R$ 2.184,50.

2. Aviso prévio indenizado: 30 dias base + 3 dias × 2 anos = 36 dias. Valor: R$ 4.369 ÷ 30 × 36 = R$ 5.242,80.

3. 13º proporcional: supondo demissão em junho, são 6/12 do salário = R$ 2.184,50.

4. Férias proporcionais + 1/3: 6/12 × R$ 4.369 × 4/3 = R$ 2.912,67.

5. Multa de 40% sobre o FGTS: com 2 anos de FGTS depositado sobre R$ 4.369 a 8% ao mês × 24 meses ≈ R$ 8.389 de saldo. A multa corresponde a R$ 3.355,60 (40% de R$ 8.389). O empregador deposita 40% sobre o saldo acumulado; o trabalhador saca o total.

Total bruto estimado (sem descontos): aproximadamente R$ 15.880.

Sobre esse total incidem descontos. O INSS de 2026 segue tabela progressiva (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/jan/2026): até R$ 1.621 → 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 → 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 → 12%; de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 → 14%. Para o salário de R$ 4.369, a contribuição mensal chega a aproximadamente R$ 428 usando o cálculo progressivo. O IRRF incide sobre o aviso prévio e o saldo de salário conforme a tabela de 2026; férias e 13º têm tributação separada.

Importante: esses números são estimativas para ilustrar a metodologia. Cada caso tem particularidades — anos de empresa, dias do mês, cláusulas de convenção coletiva e histórico de depósitos do FGTS. Consulte um profissional antes de assinar a rescisão.

Como calcular a sua rescisão no Dados Já

A calculadora de rescisão do Dados Já foi desenvolvida para aplicar automaticamente as regras da CLT, os valores de 2026 e a tabela progressiva do INSS — sem que você precise fazer a conta na mão.

Veja como usar em três passos:

Passo 1 — informe os dados do seu contrato. Digite seu salário bruto atual, a data de admissão e a data de demissão. A calculadora já identifica quantos anos, meses e dias de empresa você tem e aplica a fórmula correta para aviso prévio proporcional (art. 487 da CLT).

Passo 2 — escolha o tipo de demissão. Selecione entre sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou acordo. O sistema habilita automaticamente as verbas a que você tem direito e descarta as que não se aplicam ao seu caso.

Passo 3 — revise o resultado detalhado. A calculadora exibe cada verba separada, com o subtotal bruto, os descontos estimados de INSS e IRRF, e o valor líquido. Você pode imprimir ou copiar o resumo para comparar com a proposta que o RH apresentar.

A ferramenta é gratuita, não exige cadastro e pode ser usada quantas vezes você quiser. Lembre-se de que o resultado é uma estimativa — para garantir que seus direitos foram respeitados integralmente, especialmente em casos com horas extras, adicional noturno ou verbas de convenção coletiva, consulte um advogado trabalhista.

Veja também o artigo completo sobre rescisão trabalhista 2026: modalidades e verbas para entender os detalhes legais de cada tipo de extinção contratual.

Tabela: verbas por tipo de rescisão

VerbaSem justa causaJusta causaPedido de demissãoAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (trabalhado ou indenizado)NãoNão (ou desconta)50% indenizado
13º proporcionalSimNãoSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSim (vencidas)SimSim
Multa FGTS (40%)SimNãoNão20%
Saque do FGTSSim (total)NãoNão (regra geral)80%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Perguntas frequentes

Tenho direito a seguro-desemprego se pedi demissão? Não. O seguro-desemprego é um benefício restrito a quem foi dispensado sem justa causa pelo empregador (Lei nº 7.998/1990). Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem acesso ao benefício.

Quantas parcelas de seguro-desemprego recebo? O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa e de quantas vezes você já solicitou o benefício. Na terceira solicitação ou posterior: 3 parcelas (de 6 a 11 meses trabalhados), 4 parcelas (de 12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Os valores mínimo e máximo são reajustados anualmente — confira os valores vigentes no portal gov.br.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias? O empregador fica sujeito à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, correspondente a um salário do trabalhador, além dos encargos de mora. O TST mantém condenações nesses casos de forma reiterada.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o que exatamente? Incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato — todos os depósitos mensais de 8% do salário mais eventuais correções. A obrigação está no art. 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990 e não sofreu alterações em 2026.

Estime agora os seus direitos

Não assine a rescisão sem antes conferir os números. Use a calculadora de rescisão do Dados Já para obter uma estimativa detalhada das verbas a que você tem direito — com os valores atualizados de 2026, a tabela progressiva do INSS e o cálculo do aviso prévio proporcional conforme a CLT.

Em menos de dois minutos você tem uma projeção completa, gratuita e sem cadastro. Depois, compare com o que a empresa apresentar e, em caso de dúvida ou discrepância, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

Explore também as demais calculadoras trabalhistas do Dados Já: horas extras, adicional noturno, insalubridade e férias.


Fontes: RAIS Mensal 2026 — MTE; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo 2026 = R$ 1.621); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela INSS 2026, teto R$ 8.475,55); Lei nº 8.036/1990, art. 18 §1º (multa FGTS); Lei nº 7.998/1990 (seguro-desemprego); CLT, arts. 477, 484-A e 487 (Decreto-Lei nº 5.452/1943).

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