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Dados Já!

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Calcule as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho CLT de forma gratuita e sem cadastro. Informe as datas, o motivo do desligamento e os dados do seu holerite — a calculadora aplica automaticamente as regras da CLT, da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.

O cálculo cobre os seis tipos de rescisão previstos no TRCT: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo (Art. 484-A), demissão por justa causa, culpa recíproca e força maior. O resultado detalha cada verba separadamente — saldo de salário, 13º proporcional, férias + ⅓, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Calculadora de Rescisão Trabalhista

⚠️ Estimativa orientativa — CLT e Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Consulte um advogado ou contador para valores definitivos.

📄 Como preencher a partir do TRCT (Termo de Rescisão):
Campo 24 → Data de AdmissãoCampo 25 → Data do Aviso Prévio (opcional)Campo 26 → Data de Afastamento ← usar aquiCampo 27 (Cod.) → Motivo do desligamento
⚡ Informando os campos 25 e 26, o tipo de aviso prévio é detectado automaticamente.
Último dia efetivo — base para saldo, tempo de serviço e verbas.
Data em que o aviso foi comunicado. Se preenchida, detectamos o tipo automaticamente.
📋 Dados do último holerite
✅ COMPÕEM a base rescisóriausadas no cálculo de saldo, 13º, férias e aviso
Salário base*
Base obrigatória — todos os cálculos partem daqui
Horas extras habituais
Habituais integram a base (Súmula 291 TST)
Adicional noturno
Art. 73 CLT — integra
Adicional de periculosidade
Art. 193 CLT — integra
Adicional de insalubridade
Art. 192 CLT — integra
Outros que integram a base
Ex: adicional de transferência habitual
❌ NÃO compõem a base rescisóriainformativas — não entram no cálculo
Prêmio
Art. 457 §4º CLT — não integra base
Cesta básica / VR / VA
Lei PAT (6.321/76) — não integra
PLR / Participação nos Lucros
Lei 10.101/2000 — não integra
Diárias de viagem
Não integra se ≤ 50% do salário (Art. 457 §2º)
Ajuda de custo
Art. 457 §2º CLT — não integra
Outros que NÃO integram
Outros benefícios não salariais

Como funciona o cálculo de rescisão trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho. Conforme os artigos 477 a 486 da CLT, o empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O valor total varia pelo motivo do desligamento e pelo tempo de serviço.

O que integra a base de cálculo?

Integram a base: salário base, horas extras habituais (Súmula 291 TST), adicional noturno (Art. 73 CLT), adicional de periculosidade (Art. 193 CLT) e adicional de insalubridade (Art. 192 CLT). Não integram: prêmios (Art. 457 §4º CLT), vale-refeição, cesta básica, PLR e diárias de viagem até 50% do salário.

Aviso prévio proporcional

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias. Quem trabalhou 10 anos tem direito a 60 dias de aviso prévio. Esse período impacta o saldo de FGTS e o 13º proporcional.

Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista

Dúvidas comuns sobre verbas rescisórias, prazos e direitos.

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