Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Calcule as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho CLT de forma gratuita e sem cadastro. Informe as datas, o motivo do desligamento e os dados do seu holerite — a calculadora aplica automaticamente as regras da CLT, da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026.
O cálculo cobre os seis tipos de rescisão previstos no TRCT: demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo (Art. 484-A), demissão por justa causa, culpa recíproca e força maior. O resultado detalha cada verba separadamente — saldo de salário, 13º proporcional, férias + ⅓, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
⚠️ Estimativa orientativa — CLT e Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Consulte um advogado ou contador para valores definitivos.
Como funciona o cálculo de rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho. Conforme os artigos 477 a 486 da CLT, o empregador tem a obrigação de pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. O valor total varia pelo motivo do desligamento e pelo tempo de serviço.
O que integra a base de cálculo?
Integram a base: salário base, horas extras habituais (Súmula 291 TST), adicional noturno (Art. 73 CLT), adicional de periculosidade (Art. 193 CLT) e adicional de insalubridade (Art. 192 CLT). Não integram: prêmios (Art. 457 §4º CLT), vale-refeição, cesta básica, PLR e diárias de viagem até 50% do salário.
Aviso prévio proporcional
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano trabalhado, com limite de 90 dias. Quem trabalhou 10 anos tem direito a 60 dias de aviso prévio. Esse período impacta o saldo de FGTS e o 13º proporcional.
Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
Dúvidas comuns sobre verbas rescisórias, prazos e direitos.