Trabalhista09 de junho de 2026

Calculadora Rescisão Motorista CLT 2026: Calcule Agora

Calcule a rescisão de motorista CLT 2026 com precisão: FGTS, aviso prévio, férias e mais. Estime seus direitos em segundos.

Calculadora Rescisão Motorista CLT 2026: Calcule Agora

Calculadora Rescisão Motorista CLT 2026

A rescisão de um motorista contratado sob regime CLT envolve verbas específicas que vão além do salário: FGTS, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, em alguns casos, multa rescisória de 40%. Neste artigo você entende cada componente, os fundamentos legais e como estimar os valores antes de assinar qualquer documento.

Para o motorista profissional — seja de caminhão, ônibus, aplicativo ou transporte de passageiros contratado formalmente —, conhecer esses cálculos é essencial. Erros ou omissões no acerto final são frequentes e podem custar caro tanto ao trabalhador quanto ao empregador.

O que a lei diz sobre rescisão de motoristas CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco principal, mas motoristas profissionais contam também com proteções específicas da Lei n.º 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional), que regula jornada, horas de espera e descanso para quem dirige veículos de transporte coletivo ou de cargas.

Base legal das verbas rescisórias

VerbaFundamento Legal
Saldo de salárioArt. 477 da CLT
Aviso prévio trabalhado ou indenizadoArts. 487 a 491 da CLT
Aviso prévio proporcionalLei n.º 12.506/2011
Férias vencidas + 1/3Arts. 129 e 146 da CLT
Férias proporcionais + 1/3Art. 147 da CLT e Súmula 171 do TST
13º salário proporcionalLei n.º 4.090/1962, art. 3.º
FGTS do períodoLei n.º 8.036/1990
Multa de 40% sobre FGTSArt. 18, § 1.º da Lei n.º 8.036/1990
Multa de 20% (culpa recíproca)Art. 484 da CLT e Súmula 14 do TST

Atenção: férias proporcionais são devidas em qualquer tipo de rescisão, exceto pedido de demissão com menos de 1 ano de serviço. O entendimento jurisprudencial atual confirma o direito mesmo no pedido de demissão.

Particularidades da Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015)

A Lei n.º 13.103/2015 introduziu regras específicas para motoristas empregados:

  • Horas de espera (art. 235-C, § 8.º da CLT): o tempo em que o motorista aguarda carga/descarga ou fiscalização é computado como jornada, mas remunerado com adicional de 30% sobre o salário-hora normal.
  • Controle de jornada via tacógrafo ou rastreador: a empresa deve apresentar os registros ao homologar a rescisão. A ausência de controle idôneo pode gerar presunção de horas extras em favor do motorista (Súmula 338 do TST).
  • Adicional de periculosidade: motoristas que transportam produtos inflamáveis ou explosivos têm direito a adicional de 30% sobre o salário (art. 193 da CLT e NR-16).

Tipos de rescisão e o que muda no cálculo

O valor final da rescisão depende diretamente de como o contrato é encerrado. Veja as diferenças práticas:

Tipo de RescisãoAviso PrévioMulta FGTS 40%Férias Prop.Seguro-Desemprego
Dispensa sem justa causaPago pela empresaSimSimSim
Pedido de demissãoPago pelo empregadoNãoSimNão
Dispensa por justa causaNãoNãoApenas vencidasNão
Rescisão indiretaPago pela empresaSimSimSim
Acordo (art. 484-A CLT)50% do valor20% sobre FGTSSimNão

Exemplo prático — motorista dispensado sem justa causa

Perfil em junho de 2026:

  • Salário: R$ 3.800,00
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
  • Férias: 1 período vencido + 4 meses proporcionais
  • 13º proporcional: 5 meses (janeiro a maio de 2026)
  • FGTS acumulado: R$ 15.200,00
  • Aviso prévio: indenizado

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

30 dias + 3 dias por ano completo = 30 + 9 = 39 dias

Valor: (R$ 3.800,00 ÷ 30) × 39 = R$ 4.940,00

Cálculo resumido

VerbaValor Estimado
Saldo de salário (9 dias)R$ 1.140,00
Aviso prévio indenizadoR$ 4.940,00
Férias vencidas + 1/3R$ 5.066,67
Férias proporcionais + 1/3 (4/12)R$ 1.688,89
13.º proporcional (5/12)R$ 1.583,33
Multa FGTS (40%)R$ 6.080,00
Total bruto estimadoR$ 20.498,89

Importante: sobre saldo de salário, aviso prévio e 13.º proporcional incidem INSS e IRRF conforme tabelas vigentes em 2026. Consulte um contador ou advogado trabalhista para o valor líquido exato.


Prazos para pagamento

O art. 477, § 6.º da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas:

  • Até o 1.º dia útil seguinte ao término do aviso prévio trabalhado;
  • Até o 10.º dia corrido após a notificação da dispensa, nos demais casos.

O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, § 8.º da CLT).


Perguntas frequentes

O motorista de aplicativo com carteira assinada tem os mesmos direitos? Sim. O que define os direitos é o regime de contratação CLT, não o modelo de negócio do empregador.

Horas extras não pagas durante o contrato entram no cálculo da rescisão? Sim. Se comprovadas, geram "reflexos" sobre todas as verbas rescisórias — aviso prévio, férias, 13.º e FGTS (Súmula 264 do TST).

O motorista pode ser dispensado por justa causa por acidente de trânsito? Dificilmente. A CLT exige ato doloso ou imprudência grave e reiterada (art. 482). Um acidente isolado raramente sustenta a justa causa.

O que acontece com o FGTS no pedido de demissão? O saldo permanece bloqueado na conta vinculada. Sem a multa de 40%, o saque só é liberado em situações específicas (doença grave, compra de imóvel, aposentadoria, etc.).

Qual o prazo para ação trabalhista se a rescisão foi paga errado? 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, podendo reivindicar créditos dos últimos 5 anos (art. 7.º, XXIX da Constituição Federal).


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