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Trabalhista09 de junho de 2026

Calculadora Rescisão Motorista CLT 2026

A rescisão de um motorista contratado sob regime CLT envolve verbas específicas que vão além do salário: FGTS, aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, em alguns casos, multa rescisória de 40%. Neste artigo você entende cada componente, os fundamentos legais e como estimar os valores antes de assinar qualquer documento.

Para o motorista profissional — seja de caminhão, ônibus, aplicativo ou transporte de passageiros contratado formalmente —, conhecer esses cálculos é essencial. Erros ou omissões no acerto final são frequentes e podem custar caro tanto ao trabalhador quanto ao empregador.

O que a lei diz sobre rescisão de motoristas CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o marco principal, mas motoristas profissionais contam também com proteções específicas da Lei n.º 13.103/2015 (Lei do Motorista Profissional), que regula jornada, horas de espera e descanso para quem dirige veículos de transporte coletivo ou de cargas.

Base legal das verbas rescisórias

| Verba | Fundamento Legal | |---|---| | Saldo de salário | Art. 477 da CLT | | Aviso prévio trabalhado ou indenizado | Arts. 487 a 491 da CLT | | Aviso prévio proporcional | Lei n.º 12.506/2011 | | Férias vencidas + 1/3 | Arts. 129 e 146 da CLT | | Férias proporcionais + 1/3 | Art. 147 da CLT e Súmula 171 do TST | | 13º salário proporcional | Lei n.º 4.090/1962, art. 3.º | | FGTS do período | Lei n.º 8.036/1990 | | Multa de 40% sobre FGTS | Art. 18, § 1.º da Lei n.º 8.036/1990 | | Multa de 20% (culpa recíproca) | Art. 484 da CLT e Súmula 14 do TST |

Atenção: férias proporcionais são devidas em qualquer tipo de rescisão, exceto pedido de demissão com menos de 1 ano de serviço. O entendimento jurisprudencial atual confirma o direito mesmo no pedido de demissão.

Particularidades da Lei do Motorista Profissional (Lei 13.103/2015)

A Lei n.º 13.103/2015 introduziu regras específicas para motoristas empregados:

  • Horas de espera (art. 235-C, § 8.º da CLT): o tempo em que o motorista aguarda carga/descarga ou fiscalização é computado como jornada, mas remunerado com adicional de 30% sobre o salário-hora normal.
  • Controle de jornada via tacógrafo ou rastreador: a empresa deve apresentar os registros ao homologar a rescisão. A ausência de controle idôneo pode gerar presunção de horas extras em favor do motorista (Súmula 338 do TST).
  • Adicional de periculosidade: motoristas que transportam produtos inflamáveis ou explosivos têm direito a adicional de 30% sobre o salário (art. 193 da CLT e NR-16).

Tipos de rescisão e o que muda no cálculo

O valor final da rescisão depende diretamente de como o contrato é encerrado. Veja as diferenças práticas:

| Tipo de Rescisão | Aviso Prévio | Multa FGTS 40% | Férias Prop. | Seguro-Desemprego | |---|---|---|---|---| | Dispensa sem justa causa | Pago pela empresa | Sim | Sim | Sim | | Pedido de demissão | Pago pelo empregado | Não | Sim | Não | | Dispensa por justa causa | Não | Não | Apenas vencidas | Não | | Rescisão indireta | Pago pela empresa | Sim | Sim | Sim | | Acordo (art. 484-A CLT) | 50% do valor | 20% sobre FGTS | Sim | Não |


Exemplo prático — motorista dispensado sem justa causa

Perfil em junho de 2026:

  • Salário: R$ 3.800,00
  • Tempo de serviço: 3 anos e 4 meses
  • Férias: 1 período vencido + 4 meses proporcionais
  • 13º proporcional: 5 meses (janeiro a maio de 2026)
  • FGTS acumulado: R$ 15.200,00
  • Aviso prévio: indenizado

Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)

30 dias + 3 dias por ano completo = 30 + 9 = 39 dias

Valor: (R$ 3.800,00 ÷ 30) × 39 = R$ 4.940,00

Cálculo resumido

| Verba | Valor Estimado | |---|---| | Saldo de salário (9 dias) | R$ 1.140,00 | | Aviso prévio indenizado | R$ 4.940,00 | | Férias vencidas + 1/3 | R$ 5.066,67 | | Férias proporcionais + 1/3 (4/12) | R$ 1.688,89 | | 13.º proporcional (5/12) | R$ 1.583,33 | | Multa FGTS (40%) | R$ 6.080,00 | | Total bruto estimado | R$ 20.498,89 |

Importante: sobre saldo de salário, aviso prévio e 13.º proporcional incidem INSS e IRRF conforme tabelas vigentes em 2026. Consulte um contador ou advogado trabalhista para o valor líquido exato.


Prazos para pagamento

O art. 477, § 6.º da CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas:

  • Até o 1.º dia útil seguinte ao término do aviso prévio trabalhado;
  • Até o 10.º dia corrido após a notificação da dispensa, nos demais casos.

O descumprimento gera multa equivalente a 1 salário do empregado (art. 477, § 8.º da CLT).


Perguntas frequentes

O motorista de aplicativo com carteira assinada tem os mesmos direitos? Sim. O que define os direitos é o regime de contratação CLT, não o modelo de negócio do empregador.

Horas extras não pagas durante o contrato entram no cálculo da rescisão? Sim. Se comprovadas, geram "reflexos" sobre todas as verbas rescisórias — aviso prévio, férias, 13.º e FGTS (Súmula 264 do TST).

O motorista pode ser dispensado por justa causa por acidente de trânsito? Dificilmente. A CLT exige ato doloso ou imprudência grave e reiterada (art. 482). Um acidente isolado raramente sustenta a justa causa.

O que acontece com o FGTS no pedido de demissão? O saldo permanece bloqueado na conta vinculada. Sem a multa de 40%, o saque só é liberado em situações específicas (doença grave, compra de imóvel, aposentadoria, etc.).

Qual o prazo para ação trabalhista se a rescisão foi paga errado? 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, podendo reivindicar créditos dos últimos 5 anos (art. 7.º, XXIX da Constituição Federal).


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