Trabalhista18 de junho de 2026

62,2 milhões de vínculos formais — mas mais caro

Brasil bate recorde de emprego formal em 2026, mas o custo CLT pode superar 50% do salário. Entenda os encargos e estime o valor real de contratar.

62,2 milhões de vínculos formais — mas mais caro

Emprego formal no Brasil atingiu 62,2 milhões de vínculos ativos em junho de 2026, com remuneração média de R$ 4.369 — os dados mais recentes da RAIS Mensal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostram um mercado aquecido como raramente se viu. É um recorde histórico de contratações com carteira assinada. O problema é que, ao mesmo tempo em que o mercado absorve mão de obra, o custo de contratar um trabalhador CLT continua sendo um dos mais elevados da América Latina. Com a Selic em patamar restritivo e o custo do capital alto, a decisão de abrir uma vaga formal pesa cada vez mais no caixa de micro e pequenas empresas. Para entender o que está por trás desse paradoxo — mais empregos, mas a um custo maior para quem contrata —, é preciso olhar para dentro da CLT.


O recorde de emprego formal

O Brasil nunca teve tantos trabalhadores com carteira assinada. Os 62,2 milhões de vínculos formais registrados pelo MTE na RAIS Mensal de junho de 2026 representam uma expansão consistente do mercado de trabalho regulado, sustentada por setores como serviços, comércio e agronegócio.

A remuneração média de R$ 4.369 também cresceu em termos nominais em relação aos anos anteriores, reflexo tanto da expansão do piso salarial nacional — o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621 — quanto da pressão por reajustes em categorias mais qualificadas.

Esse cenário positivo convive, porém, com uma realidade estrutural do mercado de trabalho brasileiro: a informalidade ainda é alta. Segundo dados da PNAD Contínua do IBGE, milhões de trabalhadores seguem sem cobertura previdenciária ou proteção trabalhista. O crescimento do emprego formal é, portanto, um avanço real, mas ainda parcial.

Para os empregadores, o aquecimento do mercado traz um desafio adicional: contratar e reter talentos num ambiente em que o custo da folha de pagamento vai muito além do salário combinado na entrevista. Pequenas e médias empresas, que respondem pela maioria dos postos formais abertos nos últimos anos, sentem esse custo de forma especialmente aguda — muitas vezes sem acesso a crédito subsidiado ou escala para diluir encargos fixos.

A combinação de mercado aquecido com custo elevado de contratação cria uma pressão contraditória: empresas querem crescer, mas calculam com cautela cada nova vaga, sabendo que o impacto na folha supera em muito o número que aparece no holerite do funcionário.


Por que o custo do funcionário aumentou

Quando um empregador anuncia um salário de R$ 4.000, o funcionário recebe aproximadamente esse valor (antes dos descontos de INSS e IR) — mas a empresa desembolsa significativamente mais. Isso porque a legislação trabalhista brasileira empilha encargos sobre o salário bruto que, somados, podem representar um acréscimo expressivo sobre o valor contratado.

Os principais encargos previstos na CLT e na legislação previdenciária são:

  • INSS patronal: 20% sobre o salário bruto, destinado ao financiamento da Previdência Social.
  • FGTS: 8% do salário bruto, depositado mensalmente em conta vinculada do trabalhador.
  • RAT (Risco Ambiental do Trabalho): varia de 1% a 3% conforme a atividade econômica da empresa, podendo ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
  • 13º salário proporcional: equivale a 8,33% do salário mensal, já que ao final do ano o empregador paga um salário extra integral.
  • Férias acrescidas de 1/3 constitucional: totalizam aproximadamente 11,11% do salário anual, considerando o terço adicional garantido pela Constituição.

Além desses encargos diretos, há outros custos frequentemente subestimados: contribuições a terceiros (Sistema S, Incra, Sebrae), aviso prévio proporcional em caso de demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o saldo do FGTS na rescisão, e benefícios como vale-transporte e vale-refeição, que, embora parcialmente descontados do funcionário, representam custo logístico e administrativo.

O custo do dinheiro também pesa. Com a Selic em patamar elevado em 2026, o capital imobilizado na provisão de encargos — que precisa ser reservado mensalmente — tem um custo de oportunidade real. Para empresas que dependem de capital de giro, isso se traduz diretamente em pressão sobre a margem.

É importante esclarecer que os percentuais acima correspondem às alíquotas legais padrão da CLT para a maioria das empresas. Regimes tributários como o Simples Nacional têm formas de recolhimento diferenciadas, com alíquotas que podem ser menores. Consulte um profissional contábil para calcular o impacto exato no seu caso.


Como calcular o custo real de um funcionário no Dados Já

Diante dessa complexidade, estimar o custo total de um funcionário manualmente é trabalhoso e sujeito a erros — especialmente para quem não tem familiaridade com a legislação previdenciária e trabalhista. É para isso que o Dados Já oferece a Calculadora de Custo de Funcionário.

A ferramenta permite que você informe o salário bruto desejado e obtenha, em segundos, uma estimativa detalhada dos encargos incidentes, do custo total mensal e anual para a empresa, e da diferença entre o que o empregador paga e o que o funcionário efetivamente recebe.

A calculadora considera os principais componentes legais — INSS patronal, FGTS, RAT, provisão de 13º e férias — e apresenta os resultados de forma clara, sem jargão técnico. O objetivo é dar ao empreendedor uma visão realista do compromisso financeiro antes de abrir uma vaga.

Vale lembrar que nenhuma calculadora substitui a análise de um contador ou advogado trabalhista. Variáveis como o regime tributário da empresa, a categoria profissional do trabalhador, acordos coletivos vigentes e o histórico de acidentalidade (que afeta o FAP/RAT) podem alterar significativamente o resultado. Use a calculadora para estimar e orientar sua decisão — e consulte um profissional para fechar os números definitivos.

A calculadora de custo de funcionário está disponível gratuitamente, sem necessidade de cadastro, na seção de calculadoras trabalhistas do Dados Já.


Composição dos encargos sobre o salário bruto (regime geral CLT)

EncargoBase de cálculoAlíquota padrão
INSS patronalSalário bruto20,0%
FGTSSalário bruto8,0%
RAT (Risco Ambiental do Trabalho)Salário bruto1,0% a 3,0%
13º salário (provisão mensal)Salário bruto8,33%
Férias + 1/3 constitucional (provisão)Salário bruto11,11%
Total estimado de encargos~48% a ~50%

Os percentuais acima são as alíquotas legais padrão previstas na CLT e na legislação previdenciária para empresas no regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real). Empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter alíquotas diferentes. Valores não incluem benefícios como vale-transporte e vale-refeição, nem contribuições a terceiros (Sistema S), que variam por setor. Fontes: CLT, Lei nº 8.212/1991, Constituição Federal art. 7º.


Perguntas frequentes

O custo do funcionário é sempre o mesmo percentual acima do salário? Não necessariamente. A estimativa de encargos para empresas no regime geral (Lucro Presumido ou Lucro Real) costuma ficar em torno de 48% a 50% do salário bruto, incluindo encargos diretos e provisões obrigatórias. Empresas no Simples Nacional podem ter uma carga menor, dependendo do anexo e da faixa de faturamento. A composição também varia conforme a atividade da empresa (que afeta o RAT) e benefícios negociados em convenção coletiva. Estime o valor específico para sua situação com ajuda de um contador.

FGTS e INSS patronal são a mesma coisa? Não. O INSS patronal (20% do salário bruto) é a contribuição da empresa para a Previdência Social, que financia aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade. O FGTS (8% do salário bruto) é um fundo de garantia depositado em conta individual do trabalhador, acessível em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou doenças graves. São obrigações distintas, com bases legais e destinos diferentes.

O que é o RAT e como ele afeta o custo? O RAT (Risco Ambiental do Trabalho) é uma contribuição que varia de 1% a 3% do salário bruto, conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa (leve, médio ou grave). Esse percentual pode ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentes de trabalho registrado pelo INSS. Empresas com bom histórico de segurança podem ter o RAT reduzido à metade; empresas com muitos acidentes podem tê-lo dobrado.

Contratar pelo Simples Nacional é sempre mais barato? Em geral, sim — o Simples Nacional substitui diversas contribuições por uma alíquota unificada calculada sobre o faturamento, o que costuma resultar em menor carga sobre a folha. Mas isso depende do anexo em que a empresa se enquadra, do faturamento anual e da proporção entre folha e receita. Além disso, o Simples não elimina o FGTS (que permanece em 8%) nem as obrigações trabalhistas da CLT (13º, férias, aviso prévio). Consulte um profissional para comparar os regimes com os números da sua empresa.


Calcule agora e tome decisões mais informadas

Saber que o Brasil tem 62,2 milhões de vínculos formais é um dado animador — sinal de que o mercado de trabalho segue se expandindo. Mas para o empreendedor que está prestes a abrir uma vaga, o número que mais importa é outro: quanto essa contratação vai custar, de verdade, todo mês.

A resposta raramente é simples, mas pode ser estimada com rapidez. A Calculadora de Custo de Funcionário do Dados Já → detalha INSS, FGTS, RAT e provisões em segundos, sem necessidade de cadastro.

Explore também as demais calculadoras trabalhistas disponíveis na plataforma, e aprofunde seu entendimento sobre descontos no holerite com o artigo tabela INSS e IR 2026: quanto desconta do salário.

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