Abono Salarial PIS PASEP 2026: Quem Tem Direito
Saiba quem tem direito ao abono salarial PIS PASEP 2026, como o valor é calculado por meses trabalhados, o calendário de pagamento e onde receber.
Existe um benefício de até um salário mínimo que o governo deposita anualmente para milhões de trabalhadores — e parte deles não sabe que tem direito. O abono salarial PIS/PASEP é um dos benefícios trabalhistas mais amplos do Brasil e, mesmo assim, bilhões de reais ficam sem ser sacados todos os anos por falta de informação.
Se você trabalhou com carteira assinada ou no setor público, é bem provável que seu nome esteja na lista de quem pode receber em 2026. Entenda agora quais são os critérios, quanto você pode receber e quando o dinheiro estará disponível.
O que é o abono salarial PIS/PASEP
O abono salarial é um pagamento anual garantido pela Lei n.º 7.998/1990 aos trabalhadores de baixa renda que cumprem determinados requisitos. Ele é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e tem como objetivo complementar a renda de quem recebe até dois salários mínimos mensais.
Existem duas versões do mesmo benefício:
- PIS (Programa de Integração Social): destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, com cadastro na Caixa Econômica Federal.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): destinado aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, com vínculo no Banco do Brasil.
Na prática, o benefício é o mesmo. O que muda é apenas quem paga e onde você saca.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026
Para receber o abono salarial referente ao ano-base 2024 (ciclo 2025/2026), o trabalhador precisa cumprir todos os seguintes requisitos:
-
Estar cadastrado no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos. O cadastro é feito automaticamente quando você é contratado com carteira assinada pela primeira vez ou toma posse em cargo público. A contagem começa na data do primeiro registro.
-
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês durante o ano-base (2024). O salário mínimo de referência para o cálculo é o vigente no ano-base, não o do ano do pagamento.
-
Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração formal — ou seja, com vínculo empregatício registrado em carteira ou com contrato de servidor público.
-
Ter tido os dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. É a empresa ou o órgão público que faz essa declaração. Se o empregador não declarou ou declarou com erro, o trabalhador pode não constar na lista de beneficiários mesmo cumprindo todos os outros critérios.
Atenção: trabalhadores domésticos, autônomos, MEIs sem vínculo empregatício formal e profissionais liberais que não possuem registro em CLT não têm direito ao abono salarial, pois não são contemplados pelo FAT nessa modalidade.
Situações que geram dúvida frequente
Trabalhei só alguns meses em 2024. Tenho direito? Sim, desde que tenha trabalhado ao menos 30 dias. O valor será proporcional aos meses trabalhados.
Trabalhei em mais de um emprego em 2024. Os meses são contados pelo período total de vínculo formal, mas o valor máximo continua sendo um salário mínimo. Cada empregador declara separadamente na RAIS/eSocial, e o sistema consolida automaticamente.
Fui demitido em 2024 e fiquei desempregado o resto do ano. Se trabalhou ao menos 30 dias com registro, você pode ter direito ao abono proporcional. O fato de estar desempregado no momento do pagamento não cancela o benefício.
Sou aprendiz ou estagiário. Aprendizes com contrato de aprendizagem têm direito. Estagiários regidos pela Lei n.º 11.788/2008 não têm, pois o estágio não gera vínculo empregatício.
Como o valor é calculado: proporcional aos meses trabalhados
O valor do abono salarial não é fixo. Ele é calculado de forma proporcional ao número de meses que você trabalhou no ano-base, sendo equivalente a 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.
Para o ciclo 2025/2026, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00, a tabela fica assim:
Tabela do abono salarial 2026 por meses trabalhados
| Meses trabalhados | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 mês | R$ 126,50 |
| 2 meses | R$ 253,00 |
| 3 meses | R$ 379,50 |
| 4 meses | R$ 506,00 |
| 5 meses | R$ 632,50 |
| 6 meses | R$ 759,00 |
| 7 meses | R$ 885,50 |
| 8 meses | R$ 1.012,00 |
| 9 meses | R$ 1.138,50 |
| 10 meses | R$ 1.265,00 |
| 11 meses | R$ 1.391,50 |
| 12 meses | R$ 1.518,00 |
Quem trabalhou o ano inteiro com carteira assinada recebe o valor cheio de um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 desse valor.
Os valores acima são arredondados para cima quando há fração de centavo, conforme regra do Ministério do Trabalho. O valor exato que você vai receber pode ser consultado diretamente no aplicativo da Caixa ou no portal gov.br antes do saque.
Calendário de pagamento 2026 por mês de nascimento
O pagamento do abono salarial PIS (trabalhadores da iniciativa privada) segue um calendário definido pelo Conselho Deliberativo do FAT (CODEFAT), divulgado no início de cada ciclo. Os depósitos são escalonados por mês de nascimento do trabalhador para evitar filas e sobrecarga nos sistemas.
O calendário abaixo é referente ao ciclo 2025/2026 (ano-base 2024):
Calendário PIS 2026 — Caixa Econômica Federal
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Fevereiro | 15 de fevereiro de 2026 |
| Março | 17 de março de 2026 |
| Abril | 17 de março de 2026 |
| Maio | 15 de abril de 2026 |
| Junho | 15 de abril de 2026 |
| Julho | 15 de maio de 2026 |
| Agosto | 15 de maio de 2026 |
| Setembro | 15 de junho de 2026 |
| Outubro | 15 de julho de 2026 |
| Novembro | 15 de agosto de 2026 |
| Dezembro | 15 de setembro de 2026 |
O prazo final para sacar o PIS é normalmente 28 de dezembro do ano do ciclo. Após essa data, o valor retorna ao FAT e o trabalhador precisa solicitar o desbloqueio ou aguardar o próximo ciclo para regularizar.
Dica importante: consulte sempre o calendário oficial no site da Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) ou no aplicativo CAIXA Trabalhador, pois datas podem sofrer ajustes em função de feriados bancários ou decisões do CODEFAT após a publicação deste artigo.
Calendário PASEP 2026 — Banco do Brasil
O PASEP segue calendário próprio divulgado pelo Banco do Brasil, com pagamentos escalonados pelo número final do CPF ou da matrícula funcional do servidor. O saque pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou nos terminais de autoatendimento, com cartão e senha.
Onde e como receber o abono salarial
Se você é trabalhador da iniciativa privada (PIS)
O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Há três formas de receber:
-
Conta poupança social digital da Caixa: se você já tem conta na Caixa, o valor é creditado automaticamente na data prevista no calendário. Você pode acessar pelo aplicativo Caixa Tem.
-
Saque em agência ou terminal: se não tem conta na Caixa, você pode ir a uma agência com seu documento de identidade e o número do PIS (que está na carteira de trabalho física ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital). O saque também pode ser feito em terminais de autoatendimento com o cartão do Cidadão (se você tiver cadastrado uma senha no INSS ou na própria Caixa).
-
Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: para valores de até R$ 3.000,00, o saque pode ser feito em lotéricas e correspondentes bancários apresentando o CPF e um documento com foto.
Se você é servidor público (PASEP)
O pagamento é feito pelo Banco do Brasil. As formas de recebimento são:
- Crédito em conta corrente ou poupança no Banco do Brasil.
- Saque em agências do BB com documento de identidade.
- Terminais de autoatendimento do BB.
- App do Banco do Brasil, para quem tem conta digital.
Servidores que não possuem conta no Banco do Brasil recebem orientação para comparecer à agência mais próxima com o número do PASEP e um documento oficial com foto.
O que fazer se o abono não caiu na sua conta
Se a data do seu mês de nascimento já passou e o dinheiro não apareceu, não entre em pânico. Há causas comuns e soluções práticas:
1. Verifique se você realmente tem direito
Acesse o portal gov.br e consulte o abono salarial na aba de benefícios. Lá você vê se está na lista de beneficiários, qual o valor liberado e em qual data foi ou será pago. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital também mostra essa informação.
Outra opção é o aplicativo CAIXA Trabalhador (para PIS) ou o site do Banco do Brasil (para PASEP).
2. Verifique seus dados cadastrais
O problema mais comum é divergência de dados: nome, CPF ou data de nascimento diferentes nos sistemas da Caixa ou do BB e no cadastro do empregador. Se houver erro, é necessário comparecer a uma agência com documentação original para correção.
3. Confira se seu empregador declarou corretamente
Se você cumpre todos os critérios mas não aparece como beneficiário, é possível que seu empregador não tenha informado seus dados corretamente na RAIS ou no eSocial. Nesse caso, você pode:
- Solicitar ao RH da empresa que verifique e corrija a declaração.
- Registrar uma reclamação no portal Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br).
- Acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo telefone 158.
4. Cheque o prazo de saque
Se você aparece como beneficiário mas o valor ficou disponível há muito tempo sem ser sacado, verifique se não passou do prazo final do ciclo. Caso o prazo tenha expirado, o trabalhador pode solicitar a reativação do saque junto à Caixa ou ao BB, apresentando documentação básica.
5. Ligue ou acesse os canais oficiais
- Caixa Econômica Federal: 0800 726 0207 (24h)
- Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais) / 0800 729 0001 (demais)
- Ministério do Trabalho: 158
Perguntas frequentes sobre o abono salarial PIS/PASEP 2026
1. Posso receber o abono se estiver desempregado em 2026? Sim. O que importa é que você tenha trabalhado no ano-base (2024) por pelo menos 30 dias com carteira assinada e cumprido os demais critérios. Estar desempregado no ano do pagamento não cancela o direito.
2. O abono salarial é tributável? Preciso declarar no Imposto de Renda? Não. O abono salarial é isento de Imposto de Renda, conforme o art. 6.º da Lei n.º 7.713/1988. Você não precisa informá-lo na declaração de IR como rendimento tributável — mas pode mencioná-lo como rendimento isento se quiser manter o controle do seu histórico financeiro.
3. Posso receber o abono de anos anteriores que não saquei? Depende. Cada ciclo tem um prazo de saque (normalmente até dezembro do ano seguinte ao pagamento). Após esse prazo, os valores retornam ao FAT. Em alguns casos, a Caixa ou o BB permitem reativação administrativa. Consulte diretamente a instituição com seus documentos.
4. Tenho PIS e trabalho como servidor público. Qual abono recebo? Se você tem vínculo com a iniciativa privada (CLT), recebe pelo PIS na Caixa. Se é servidor público efetivo ou contratado pelo regime estatutário, recebe pelo PASEP no Banco do Brasil. Se teve os dois vínculos no mesmo ano-base, é possível que receba pelos dois programas separadamente — mas isso é raro e depende da declaração de cada vínculo.
5. Meu empregador faliu. Ainda tenho direito ao abono? Se os dados foram declarados na RAIS/eSocial antes da falência, sim. O direito ao abono não está vinculado à solvência do empregador — ele vem do FAT, não da empresa. Se houve falência antes da declaração, o trabalhador pode tentar regularizar via Ministério do Trabalho apresentando comprovantes do vínculo.
Consulte seus direitos trabalhistas com mais facilidade
O abono salarial é só um dos direitos que muitos trabalhadores deixam de receber por falta de informação. Seguro-desemprego, FGTS, férias proporcionais, 13.º salário, aviso prévio — tudo isso tem regras específicas e prazos que precisam ser acompanhados.
Acesse a nossa calculadora de direitos trabalhistas para simular rescisões, calcular férias, verificar parcelas de seguro-desemprego e muito mais. Ferramentas gratuitas, sem cadastro, direto no seu navegador.