Empresarial11 de agosto de 2026

Reforma Tributária 2026: Simples Nacional, IBS e CBS

Entenda o que muda no Simples Nacional com IBS e CBS na reforma tributária 2026. Cronograma, impactos e como preparar sua pequena empresa.

Reforma Tributária 2026: Simples Nacional, IBS e CBS

A maior reforma tributária em 30 anos já está em andamento. Para quem está no Simples Nacional, as mudanças começam a valer mais cedo do que parece — e entender o que vem pela frente pode ser a diferença entre adaptar o negócio com tranquilidade ou ser pego de surpresa.

Se você é dono de um pequeno negócio, microempreendedor individual ou contador de uma empresa no Simples, este artigo foi escrito para você. A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou completamente o sistema tributário brasileiro, e a implantação gradual já começou. Saber o que muda, quando muda e o que fazer agora é essencial para proteger sua margem, seu fluxo de caixa e a saúde fiscal do seu negócio.

O que são IBS e CBS — os novos tributos que vão mudar sua vida fiscal

A reforma tributária criou dois tributos inteiramente novos, que vão substituir cinco contribuições e impostos que existem hoje. Entender cada um deles é o primeiro passo para compreender o impacto no Simples Nacional.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins. Ela incide sobre a receita bruta de venda de bens e prestação de serviços, com alíquota única nacional. A lógica é a de um imposto sobre valor agregado (IVA), ou seja, cada elo da cadeia produtiva paga apenas sobre o valor que acrescentou ao produto ou serviço. Isso elimina a cumulatividade — o famoso "imposto em cascata" — que encarecia produtos ao longo da cadeia.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É também um IVA, mas de competência compartilhada entre estados e municípios. Cada ente federativo terá sua própria alíquota, que somada à CBS formará a alíquota padrão do novo sistema. O Comitê Gestor do IBS, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, será responsável por administrar a arrecadação e a distribuição entre os entes.

Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a reforma criou o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes. Para a maioria das pequenas empresas do Simples, o IS tem impacto indireto, mas é importante conhecê-lo.

Comparativo: sistema atual x novo sistema

Tributo AtualCompetênciaSubstituto na ReformaCompetência
PISFederalCBSFederal
CofinsFederalCBSFederal
ICMSEstadualIBS (parcela estadual)Estadual
ISSMunicipalIBS (parcela municipal)Municipal
IPI (parcial)FederalImposto SeletivoFederal
CSLLFederalMantido (fusão futura com IRPJ)Federal

A grande promessa da reforma é simplificação e neutralidade fiscal. Na prática, o contribuinte deixará de lidar com cinco obrigações acessórias distintas e passará a ter um sistema mais uniforme. Para as pequenas empresas, porém, a transição exige atenção redobrada.

O que acontece com o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional

Aqui está o ponto que mais gera dúvidas — e ansiedade — entre os empresários do Simples. O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, unifica o recolhimento de vários tributos em uma guia única (DAS). Entre eles estão exatamente o ICMS e o ISS, que serão extintos e substituídos pelo IBS.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O regime diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte é garantido pelo artigo 179 da Constituição Federal e foi preservado pela EC 132/2023. O que muda é a composição interna da guia DAS.

Como o IBS e a CBS entram no Simples?

A Lei Complementar nº 214/2025 (Lei do IBS, CBS e IS) prevê que as empresas do Simples Nacional continuarão recolhendo seus tributos de forma unificada. O ICMS e o ISS serão progressivamente substituídos pelas parcelas do IBS dentro do DAS. A CBS, por sua vez, substituirá o PIS e a Cofins que já compõem o Simples hoje.

Na prática, o empresário do Simples não precisará emitir guias separadas para IBS e CBS — eles continuarão integrados ao DAS. Mas as alíquotas efetivas poderão ser recalibradas ao longo da transição para refletir as novas bases de cálculo.

Haverá crédito de IBS e CBS para o Simples?

Este é um ponto crítico. As empresas do Simples, em regra, não gerarão créditos plenos de IBS e CBS para seus clientes do regime normal (Lucro Real ou Presumido), assim como hoje não geram créditos plenos de ICMS e PIS/Cofins. Isso pode afetar a competitividade do Simples em cadeias B2B. Algumas propostas de regulamentação discutem um mecanismo de crédito parcial, mas a regra definitiva ainda depende de regulamentação complementar — consulte um contador para avaliar o impacto no seu setor específico.

Dica importante: Se sua empresa vende majoritariamente para outras empresas (B2B) no regime normal, avalie com seu contador se a não geração de crédito pleno de IBS/CBS pode tornar o Simples Nacional menos competitivo para o seu negócio a partir de 2027. Em alguns casos, migrar para o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso — faça a simulação antes de decidir.

Cronograma de transição de 2026 a 2033 — quando cada mudança entra em vigor

A reforma tributária não acontece de uma vez. O calendário de implantação foi cuidadosamente escalonado para dar tempo ao setor produtivo de se adaptar. Veja o que está previsto para cada ano:

Linha do tempo da reforma tributária

PeríodoO que acontece
2026CBS e IBS começam a ser cobrados com alíquotas-teste de 0,1% (CBS) e 0,05% (IBS). Empresas do Simples acompanham em modo observação.
2027CBS entra em vigor pleno no regime normal. PIS e Cofins são extintos para empresas fora do Simples. No Simples, o DAS começa a refletir a CBS em substituição ao PIS/Cofins.
2029IBS começa a ser cobrado com alíquota de 10% da alíquota final prevista. Redução proporcional de ICMS e ISS inicia.
2030IBS sobe para 20% da alíquota final. ICMS e ISS reduzem proporcionalmente.
2031IBS sobe para 30% da alíquota final.
2032IBS sobe para 60% da alíquota final.
2033IBS e CBS em vigor pleno. ICMS e ISS completamente extintos. Sistema dual IVA em funcionamento total.

O que significa o período de teste em 2026?

Em 2026, as alíquotas de 0,1% de CBS e 0,05% de IBS são cobradas de forma cumulativa com os tributos atuais — mas com compensação integral. Ou seja, o empresário paga, mas recebe de volta como crédito para abater da CBS e IBS futuros. O objetivo é calibrar o sistema de tecnologia fiscal e familiarizar empresas e fiscos com a nova lógica.

Para as empresas do Simples Nacional em 2026, o impacto operacional é mínimo, pois o DAS continuará sendo a guia central. Mas é o momento ideal para entender as mudanças, revisar contratos, precificação e posicionamento de mercado.

A partir de 2027, atenção redobrada

Com a CBS entrando em vigor pleno em 2027 para o regime normal, as empresas do Simples que fornecem para grandes compradores precisarão entender como o comprador vai calcular seus créditos. Mesmo que o DAS continue unificado, o relacionamento comercial B2B muda de dinâmica.

Setores que podem se beneficiar — e os que exigem mais atenção

A reforma tributária não impacta todos os setores da mesma forma. Alguns segmentos têm histórico de tributação mais pesada e devem ganhar com a simplificação e a não cumulatividade. Outros, que hoje se beneficiam de alíquotas reduzidas de ISS ou regimes especiais de ICMS, precisam estar atentos.

Setores potencialmente beneficiados

  • Indústria e manufatura: A não cumulatividade do IBS elimina o efeito cascata do ICMS nas cadeias longas de produção. Pequenas indústrias no Simples que compram insumos tributados podem ter alívio no custo efetivo.
  • Serviços de tecnologia e software: Hoje sujeitos ao ISS com alíquotas variáveis por município (entre 2% e 5%), esses negócios passarão a ter uma alíquota unificada de IBS. Dependendo do município onde operam, pode haver redução da carga.
  • Comércio varejista: A possibilidade de creditar IBS sobre compras de fornecedores do regime normal pode reduzir o custo efetivo de aquisição de mercadorias.
  • Agronegócio e alimentação básica: A reforma prevê alíquota zero ou reduzida para alimentos da cesta básica e insumos agropecuários, o que beneficia pequenos produtores e distribuidores nesse segmento.

Setores que exigem atenção

  • Serviços em geral (salões, clínicas, escritórios): Hoje pagam ISS de 2% a 5%. Com o IBS, dependendo da alíquota final definida pelo município, a carga pode variar. Aguarde a publicação das alíquotas municipais definitivas.
  • Construção civil: Setor com regimes especiais de ICMS e ISS. A transição pode aumentar a complexidade antes de simplificar.
  • Empresas B2B no Simples: Como mencionado, a questão dos créditos de IBS/CBS gerados pelo Simples para clientes do regime normal é o maior ponto de atenção do setor.

Dica importante: Independentemente do setor, o momento certo para agir é agora. Mapeie seus fornecedores e clientes, entenda quem está no Simples e quem está no regime normal, e simule os impactos da transição na sua margem de contribuição. Consulte sempre um profissional contábil credenciado ao CRC para decisões específicas.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária? Não. A EC 132/2023 preservou expressamente o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determina o artigo 179 da Constituição Federal. O Simples continuará existindo, mas sua composição interna será adaptada para incluir IBS e CBS no lugar de ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Em 2026 minha empresa já vai pagar IBS e CBS? Em 2026, a cobrança é de alíquotas-teste muito pequenas (0,1% de CBS e 0,05% de IBS), com compensação integral. Para empresas do Simples, o impacto operacional em 2026 é mínimo. A mudança mais significativa começa em 2027 com a CBS e se intensifica a partir de 2029 com o IBS.

Minha empresa do Simples vai gerar crédito de IBS para meus clientes? Essa é uma das questões mais debatidas da regulamentação. A tendência é que o Simples gere crédito parcial de IBS e CBS para seus compradores do regime normal, mas as regras exatas dependem de regulamentação complementar ainda em discussão. Consulte um contador para estimar o impacto no seu negócio agora.

O MEI também é afetado pela reforma tributária? O MEI está dentro do guarda-chuva do Simples Nacional e também será impactado de forma gradual. O DAS-MEI continuará existindo, mas sua composição tributária será ajustada ao longo da transição. O Comitê Gestor do IBS deverá publicar orientações específicas para o segmento.

Preciso mudar meu regime tributário por causa da reforma? Não necessariamente agora. A transição é longa (até 2033) e o Simples pode continuar sendo a melhor opção para muitos negócios. Porém, é recomendável fazer uma análise comparativa anual com seu contador, especialmente se sua empresa tiver faturamento próximo ao limite do Simples (R$ 4,8 milhões/ano) ou se operar principalmente no mercado B2B com empresas do regime normal.

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