MEI 2026: limite de faturamento, DAS e quando migrar
Entenda o limite do MEI em 2026, o valor do DAS mensal, o que acontece ao ultrapassar o teto e quando migrar para ME no Simples Nacional.
O MEI tem um teto de faturamento que, se ultrapassado, pode gerar cobrança retroativa de impostos. Muitos empreendedores descobrem esse problema tarde demais — quando o fisco já identificou a inconsistência e o desenquadramento se torna obrigatório. Entender as regras com antecedência é o que separa quem migra de forma planejada de quem paga a conta sem estar preparado.
Se você é Microempreendedor Individual ou está pensando em se formalizar nessa categoria, este artigo explica tudo o que você precisa saber sobre os limites de 2026, o valor atual do DAS, as consequências de extrapolar o teto e o momento certo de migrar para outro regime tributário — antes que a Receita Federal tome a decisão por você.
Limite de faturamento do MEI em 2026: R$ 169.200 por ano
O limite anual de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 169.200, o que equivale a uma média mensal de R$ 14.100. Esse teto está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e foi atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016 e ajustes posteriores.
O cálculo é simples: o MEI pode faturar até R$ 169.200 no período de janeiro a dezembro de um mesmo ano-calendário. Esse valor considera a receita bruta, ou seja, tudo o que a empresa recebe pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem dedução de custos ou despesas.
É importante entender que o limite não é mensal — ele é anual. Isso significa que um mês de faturamento alto pode ser compensado por outro de faturamento baixo, desde que o total acumulado no ano não supere o teto. Porém, se em qualquer ponto do ano o somatório indicar que o limite será ultrapassado, o empreendedor deve agir imediatamente.
Comparativo de limites por categoria em 2026
| Categoria | Limite anual | Média mensal |
|---|---|---|
| MEI Geral | R$ 169.200 | R$ 14.100 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 251.600 | R$ 20.967 |
| Microempresa (ME) — Simples Nacional | Até R$ 360.000 | Até R$ 30.000 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Até R$ 4.800.000 | Até R$ 400.000 |
O limite diferenciado para o MEI Caminhoneiro — R$ 251.600 por ano — foi instituído pela Lei Complementar nº 188/2021 e considera a natureza específica da atividade de transporte rodoviário de cargas, que envolve custos operacionais muito superiores aos de outros segmentos. Para se enquadrar nessa categoria, o empreendedor deve exercer exclusivamente a atividade de transporte rodoviário de cargas para terceiros.
DAS mensal do MEI em 2026: R$ 76,90
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia mensal paga pelo MEI para manter sua regularidade fiscal e previdenciária. Em 2026, o valor base do DAS para o MEI Geral é de R$ 76,90 por mês.
Esse valor é composto por:
- INSS: 5% sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.518,00), totalizando R$ 75,90
- ISS (para prestadores de serviço): R$ 5,00 adicionais
- ICMS (para comércio e indústria): R$ 1,00 adicional
Detalhamento do DAS por atividade em 2026
| Atividade | INSS | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Prestação de serviços | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio e serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
O MEI Caminhoneiro recolhe alíquota de INSS de 12% sobre o salário mínimo, resultando em um DAS mais elevado nessa categoria — aproximadamente R$ 182,16 por mês, acrescido do ICMS quando aplicável.
O pagamento do DAS em dia é fundamental. O não pagamento por mais de 12 meses consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI, além da perda de benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Dica importante: Mesmo que você não tenha faturado nada em determinado mês, o DAS deve ser pago normalmente. O recolhimento é obrigatório independentemente da movimentação financeira, pois garante a contribuição previdenciária ao INSS.
O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento
Ultrapassar o teto de faturamento do MEI não é apenas uma irregularidade cadastral — tem consequências fiscais concretas e, muitas vezes, custosas. Entender o que acontece em cada cenário é essencial para agir de forma estratégica.
Excesso de até 20% no ano-calendário anterior
Se o faturamento do MEI superou o limite anual em até 20% (ou seja, ultrapassou R$ 169.200 mas não chegou a R$ 203.040), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, o MEI passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) e começa a recolher tributos pelas tabelas do Simples Nacional a partir do início do próximo ano.
Excesso superior a 20% no ano-calendário anterior
Se o faturamento ultrapassou o limite em mais de 20% (acima de R$ 203.040 em 2026), o desenquadramento é retroativo à data de início das atividades daquele ano-calendário. Isso significa que todos os meses daquele ano serão recalculados com as alíquotas do Simples Nacional para ME, gerando diferença de tributos a pagar com correção.
Excesso no ano de início das atividades
Para MEIs que abriram o CNPJ no decorrer do ano, o limite é proporcional: R$ 14.100 multiplicado pelo número de meses de funcionamento, incluindo o mês de abertura. Se o faturamento proporcional for excedido em mais de 20%, o desenquadramento também é retroativo ao início das atividades.
Consequências práticas do desenquadramento
- Necessidade de emissão de notas fiscais retroativas com tributação do Simples Nacional
- Pagamento de diferença de alíquotas com juros e multa (correção pela taxa Selic)
- Obrigação de contratar contador para apuração e regularização
- Necessidade de migrar para ME ou EPP e cumprir obrigações acessórias mais complexas
A Receita Federal cruza automaticamente os dados das notas fiscais emitidas, extratos bancários e declarações para identificar MEIs com faturamento incompatível com o limite. O sistema é altamente automatizado e o risco de autuação é real.
Quando migrar do MEI para ME no Simples Nacional
A migração do MEI para Microempresa (ME) no Simples Nacional deve ser feita de forma planejada e antecipada, e não apenas quando o desenquadramento compulsório já ocorreu. Existem situações em que migrar voluntariamente é a decisão mais inteligente para o negócio.
Sinais de que é hora de migrar
1. Faturamento consistentemente próximo ao teto Se nos últimos três ou quatro meses o faturamento mensal está regularmente acima de R$ 12.000, a tendência é que o limite anual seja atingido antes do fim do ano. Esperar para ver é arriscado.
2. Necessidade de contratar funcionários O MEI pode ter apenas um empregado, que deve receber exatamente o salário mínimo ou o piso da categoria profissional, conforme o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Se o crescimento do negócio exige mais contratações, a migração para ME é obrigatória.
3. Novos clientes exigem CNPJ com maior capacidade de emissão Empresas de médio e grande porte frequentemente exigem que seus fornecedores não sejam MEI, pois há limitações na emissão de notas fiscais de serviços em alguns municípios e desconfiança sobre a capacidade operacional do MEI.
4. Necessidade de sócios O MEI é uma estrutura individual — não admite sócios. Para formar uma sociedade, é necessário migrar para ME ou outro tipo societário.
Como funciona a migração na prática
A migração do MEI para ME no Simples Nacional é feita pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo CNPJ.me da Receita Federal. O processo envolve:
- Solicitação de desenquadramento como MEI
- Alteração do tipo societário para Empresa Individual ou EIRELI (ou Sociedade Limitada Unipessoal)
- Opção pelo Simples Nacional, se a receita bruta se enquadrar (até R$ 360.000/ano para ME)
- Contratação obrigatória de contador — a partir desse ponto, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e as obrigações acessórias são mais complexas
Dica importante: A opção pelo Simples Nacional para novos enquadramentos deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que se deseja aproveitar o regime. Fora desse prazo, a empresa pode ficar sujeita ao Lucro Presumido ou Lucro Real até o próximo exercício.
Comparativo de carga tributária: MEI x ME Simples Nacional
| Faturamento mensal | Regime | Alíquota estimada | Tributo mensal estimado |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | MEI | DAS fixo | R$ 76,90 a R$ 81,90 |
| R$ 15.000 | ME — Simples (Comércio) | 4% a 7,3% | R$ 600 a R$ 1.095 |
| R$ 20.000 | ME — Simples (Serviços) | 6% a 13,5% | R$ 1.200 a R$ 2.700 |
| R$ 30.000 | ME — Simples (Serviços) | 6% a 13,5% | R$ 1.800 a R$ 4.050 |
Os percentuais acima são estimativas baseadas nas tabelas do Simples Nacional vigentes em 2026 e variam conforme o Anexo aplicável à atividade. Consulte um profissional de contabilidade para apuração exata.
Obrigações acessórias: o que muda ao migrar do MEI para ME
Uma das maiores diferenças entre o MEI e a ME — além do custo tributário — está nas obrigações acessórias. O MEI possui uma das estruturas mais simplificadas do sistema tributário brasileiro, enquanto a ME já exige maior organização documental.
Como MEI, as obrigações são:
- Pagar o DAS mensalmente
- Emitir nota fiscal para pessoa jurídica (e para pessoa física em alguns municípios)
- Entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) até 31 de maio de cada ano
- Guardar os comprovantes de receita por 5 anos
Como ME no Simples Nacional, as obrigações passam a incluir:
- Escrituração contábil completa (Livro Diário e Livro Razão)
- DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
- SPED Contábil em alguns casos
- Folha de pagamento e eSocial se houver funcionários
- Emissão de NF-e ou NFS-e com certificado digital A1 ou A3
- PGDAS-D mensal (apuração do Simples Nacional)
Todas essas obrigações tornam a contratação de um contador praticamente indispensável a partir da migração para ME. O custo médio de honorários contábeis para uma ME simples no Brasil varia entre R$ 350 e R$ 800 por mês, dependendo da complexidade e da região.
Perguntas frequentes
O MEI que ultrapassou o limite em 2025 precisa fazer algo imediatamente em 2026? Sim. Se o excesso foi de até 20%, o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro de 2026 e o empresário deve regularizar a situação o quanto antes, migrando para ME e optando pelo Simples Nacional dentro do prazo. Se o excesso foi maior que 20%, o ajuste retroativo é necessário e recomenda-se acionar um contador imediatamente para evitar penalidades maiores.
O MEI pode ter funcionário registrado? Sim, mas apenas um funcionário, conforme o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Esse empregado deve receber o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. O MEI empregador deve recolher 3% de INSS patronal sobre o salário do funcionário, além das obrigações trabalhistas previstas na CLT.
Quais atividades não podem ser MEI? Diversas profissões regulamentadas não podem ser MEI, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos e outros profissionais que exigem registro em conselho de classe com fiscalização de atividade intelectual. A lista completa de atividades permitidas está na Resolução CGSN nº 140/2018 e suas atualizações. Consulte o Portal do Empreendedor para verificar se sua