Empresarial14 de julho de 2026

MEI 2026: limite de faturamento, DAS e quando migrar

Entenda o limite do MEI em 2026, o valor do DAS mensal, o que acontece ao ultrapassar o teto e quando migrar para ME no Simples Nacional.

MEI 2026: limite de faturamento, DAS e quando migrar

O MEI tem um teto de faturamento que, se ultrapassado, pode gerar cobrança retroativa de impostos. Muitos empreendedores descobrem esse problema tarde demais — quando o fisco já identificou a inconsistência e o desenquadramento se torna obrigatório. Entender as regras com antecedência é o que separa quem migra de forma planejada de quem paga a conta sem estar preparado.

Se você é Microempreendedor Individual ou está pensando em se formalizar nessa categoria, este artigo explica tudo o que você precisa saber sobre os limites de 2026, o valor atual do DAS, as consequências de extrapolar o teto e o momento certo de migrar para outro regime tributário — antes que a Receita Federal tome a decisão por você.

Limite de faturamento do MEI em 2026: R$ 169.200 por ano

O limite anual de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 169.200, o que equivale a uma média mensal de R$ 14.100. Esse teto está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e foi atualizado pela Lei Complementar nº 155/2016 e ajustes posteriores.

O cálculo é simples: o MEI pode faturar até R$ 169.200 no período de janeiro a dezembro de um mesmo ano-calendário. Esse valor considera a receita bruta, ou seja, tudo o que a empresa recebe pela venda de produtos ou prestação de serviços, sem dedução de custos ou despesas.

É importante entender que o limite não é mensal — ele é anual. Isso significa que um mês de faturamento alto pode ser compensado por outro de faturamento baixo, desde que o total acumulado no ano não supere o teto. Porém, se em qualquer ponto do ano o somatório indicar que o limite será ultrapassado, o empreendedor deve agir imediatamente.

Comparativo de limites por categoria em 2026

CategoriaLimite anualMédia mensal
MEI GeralR$ 169.200R$ 14.100
MEI CaminhoneiroR$ 251.600R$ 20.967
Microempresa (ME) — Simples NacionalAté R$ 360.000Até R$ 30.000
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Até R$ 4.800.000Até R$ 400.000

O limite diferenciado para o MEI Caminhoneiro — R$ 251.600 por ano — foi instituído pela Lei Complementar nº 188/2021 e considera a natureza específica da atividade de transporte rodoviário de cargas, que envolve custos operacionais muito superiores aos de outros segmentos. Para se enquadrar nessa categoria, o empreendedor deve exercer exclusivamente a atividade de transporte rodoviário de cargas para terceiros.

DAS mensal do MEI em 2026: R$ 76,90

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia mensal paga pelo MEI para manter sua regularidade fiscal e previdenciária. Em 2026, o valor base do DAS para o MEI Geral é de R$ 76,90 por mês.

Esse valor é composto por:

  • INSS: 5% sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.518,00), totalizando R$ 75,90
  • ISS (para prestadores de serviço): R$ 5,00 adicionais
  • ICMS (para comércio e indústria): R$ 1,00 adicional

Detalhamento do DAS por atividade em 2026

AtividadeINSSICMSISSTotal mensal
ComércioR$ 75,90R$ 1,00R$ 76,90
IndústriaR$ 75,90R$ 1,00R$ 76,90
Prestação de serviçosR$ 75,90R$ 5,00R$ 80,90
Comércio e serviçosR$ 75,90R$ 1,00R$ 5,00R$ 81,90

O MEI Caminhoneiro recolhe alíquota de INSS de 12% sobre o salário mínimo, resultando em um DAS mais elevado nessa categoria — aproximadamente R$ 182,16 por mês, acrescido do ICMS quando aplicável.

O pagamento do DAS em dia é fundamental. O não pagamento por mais de 12 meses consecutivos pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI, além da perda de benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dica importante: Mesmo que você não tenha faturado nada em determinado mês, o DAS deve ser pago normalmente. O recolhimento é obrigatório independentemente da movimentação financeira, pois garante a contribuição previdenciária ao INSS.

O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento

Ultrapassar o teto de faturamento do MEI não é apenas uma irregularidade cadastral — tem consequências fiscais concretas e, muitas vezes, custosas. Entender o que acontece em cada cenário é essencial para agir de forma estratégica.

Excesso de até 20% no ano-calendário anterior

Se o faturamento do MEI superou o limite anual em até 20% (ou seja, ultrapassou R$ 169.200 mas não chegou a R$ 203.040), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, o MEI passa a ser enquadrado como Microempresa (ME) e começa a recolher tributos pelas tabelas do Simples Nacional a partir do início do próximo ano.

Excesso superior a 20% no ano-calendário anterior

Se o faturamento ultrapassou o limite em mais de 20% (acima de R$ 203.040 em 2026), o desenquadramento é retroativo à data de início das atividades daquele ano-calendário. Isso significa que todos os meses daquele ano serão recalculados com as alíquotas do Simples Nacional para ME, gerando diferença de tributos a pagar com correção.

Excesso no ano de início das atividades

Para MEIs que abriram o CNPJ no decorrer do ano, o limite é proporcional: R$ 14.100 multiplicado pelo número de meses de funcionamento, incluindo o mês de abertura. Se o faturamento proporcional for excedido em mais de 20%, o desenquadramento também é retroativo ao início das atividades.

Consequências práticas do desenquadramento

  • Necessidade de emissão de notas fiscais retroativas com tributação do Simples Nacional
  • Pagamento de diferença de alíquotas com juros e multa (correção pela taxa Selic)
  • Obrigação de contratar contador para apuração e regularização
  • Necessidade de migrar para ME ou EPP e cumprir obrigações acessórias mais complexas

A Receita Federal cruza automaticamente os dados das notas fiscais emitidas, extratos bancários e declarações para identificar MEIs com faturamento incompatível com o limite. O sistema é altamente automatizado e o risco de autuação é real.

Quando migrar do MEI para ME no Simples Nacional

A migração do MEI para Microempresa (ME) no Simples Nacional deve ser feita de forma planejada e antecipada, e não apenas quando o desenquadramento compulsório já ocorreu. Existem situações em que migrar voluntariamente é a decisão mais inteligente para o negócio.

Sinais de que é hora de migrar

1. Faturamento consistentemente próximo ao teto Se nos últimos três ou quatro meses o faturamento mensal está regularmente acima de R$ 12.000, a tendência é que o limite anual seja atingido antes do fim do ano. Esperar para ver é arriscado.

2. Necessidade de contratar funcionários O MEI pode ter apenas um empregado, que deve receber exatamente o salário mínimo ou o piso da categoria profissional, conforme o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Se o crescimento do negócio exige mais contratações, a migração para ME é obrigatória.

3. Novos clientes exigem CNPJ com maior capacidade de emissão Empresas de médio e grande porte frequentemente exigem que seus fornecedores não sejam MEI, pois há limitações na emissão de notas fiscais de serviços em alguns municípios e desconfiança sobre a capacidade operacional do MEI.

4. Necessidade de sócios O MEI é uma estrutura individual — não admite sócios. Para formar uma sociedade, é necessário migrar para ME ou outro tipo societário.

Como funciona a migração na prática

A migração do MEI para ME no Simples Nacional é feita pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo CNPJ.me da Receita Federal. O processo envolve:

  1. Solicitação de desenquadramento como MEI
  2. Alteração do tipo societário para Empresa Individual ou EIRELI (ou Sociedade Limitada Unipessoal)
  3. Opção pelo Simples Nacional, se a receita bruta se enquadrar (até R$ 360.000/ano para ME)
  4. Contratação obrigatória de contador — a partir desse ponto, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e as obrigações acessórias são mais complexas

Dica importante: A opção pelo Simples Nacional para novos enquadramentos deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que se deseja aproveitar o regime. Fora desse prazo, a empresa pode ficar sujeita ao Lucro Presumido ou Lucro Real até o próximo exercício.

Comparativo de carga tributária: MEI x ME Simples Nacional

Faturamento mensalRegimeAlíquota estimadaTributo mensal estimado
R$ 10.000MEIDAS fixoR$ 76,90 a R$ 81,90
R$ 15.000ME — Simples (Comércio)4% a 7,3%R$ 600 a R$ 1.095
R$ 20.000ME — Simples (Serviços)6% a 13,5%R$ 1.200 a R$ 2.700
R$ 30.000ME — Simples (Serviços)6% a 13,5%R$ 1.800 a R$ 4.050

Os percentuais acima são estimativas baseadas nas tabelas do Simples Nacional vigentes em 2026 e variam conforme o Anexo aplicável à atividade. Consulte um profissional de contabilidade para apuração exata.

Obrigações acessórias: o que muda ao migrar do MEI para ME

Uma das maiores diferenças entre o MEI e a ME — além do custo tributário — está nas obrigações acessórias. O MEI possui uma das estruturas mais simplificadas do sistema tributário brasileiro, enquanto a ME já exige maior organização documental.

Como MEI, as obrigações são:

  • Pagar o DAS mensalmente
  • Emitir nota fiscal para pessoa jurídica (e para pessoa física em alguns municípios)
  • Entregar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) até 31 de maio de cada ano
  • Guardar os comprovantes de receita por 5 anos

Como ME no Simples Nacional, as obrigações passam a incluir:

  • Escrituração contábil completa (Livro Diário e Livro Razão)
  • DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
  • SPED Contábil em alguns casos
  • Folha de pagamento e eSocial se houver funcionários
  • Emissão de NF-e ou NFS-e com certificado digital A1 ou A3
  • PGDAS-D mensal (apuração do Simples Nacional)

Todas essas obrigações tornam a contratação de um contador praticamente indispensável a partir da migração para ME. O custo médio de honorários contábeis para uma ME simples no Brasil varia entre R$ 350 e R$ 800 por mês, dependendo da complexidade e da região.

Perguntas frequentes

O MEI que ultrapassou o limite em 2025 precisa fazer algo imediatamente em 2026? Sim. Se o excesso foi de até 20%, o desenquadramento ocorre em 1º de janeiro de 2026 e o empresário deve regularizar a situação o quanto antes, migrando para ME e optando pelo Simples Nacional dentro do prazo. Se o excesso foi maior que 20%, o ajuste retroativo é necessário e recomenda-se acionar um contador imediatamente para evitar penalidades maiores.

O MEI pode ter funcionário registrado? Sim, mas apenas um funcionário, conforme o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006. Esse empregado deve receber o salário mínimo nacional ou o piso da categoria. O MEI empregador deve recolher 3% de INSS patronal sobre o salário do funcionário, além das obrigações trabalhistas previstas na CLT.

Quais atividades não podem ser MEI? Diversas profissões regulamentadas não podem ser MEI, como médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos e outros profissionais que exigem registro em conselho de classe com fiscalização de atividade intelectual. A lista completa de atividades permitidas está na Resolução CGSN nº 140/2018 e suas atualizações. Consulte o Portal do Empreendedor para verificar se sua

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