Custo Real de Contratar CLT: Encargos Patronais 2026
Descubra o custo real de contratar no regime CLT em 2026. Calcule INSS, FGTS, férias e 13º por faixa salarial e estime o impacto no seu negócio.
Você oferece R$ 3.000 de salário. Mas o custo real para a sua empresa é R$ 4.680. Essa diferença de 56% é composta por encargos que todo empregador paga — e que a maioria dos pequenos empresários só descobre depois que a folha chega. Ignorar esse cálculo é o caminho mais rápido para comprometer o fluxo de caixa e, em casos extremos, acumular passivo trabalhista.
Se você está planejando contratar em 2026, precisa entender exatamente o que compõe esse custo, faixa por faixa salarial, antes de assinar qualquer contrato de trabalho. Este artigo detalha cada encargo patronal previsto na legislação brasileira, apresenta tabelas práticas e ainda explica quando a desoneração da folha pode representar uma economia relevante para o seu setor.
INSS Patronal, FGTS e RAT: os três pilares do custo obrigatório
Toda contratação CLT gera, imediatamente, três obrigações financeiras mensais para o empregador que incidem sobre a remuneração bruta do trabalhador. Elas estão previstas em legislação específica e não há como afastá-las no regime padrão.
INSS Patronal — 20%
A contribuição previdenciária patronal é fixada em 20% sobre o total da remuneração paga ao segurado empregado, conforme o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/1991. Sobre um salário de R$ 3.000, isso representa R$ 600 mensais recolhidos exclusivamente pelo empregador — valor separado e adicional ao INSS descontado do salário do empregado.
FGTS — 8%
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é regulado pela Lei nº 8.036/1990 e corresponde a 8% da remuneração mensal bruta. O depósito é obrigatório, realizado até o dia 20 do mês seguinte, e fica vinculado à conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Sobre R$ 3.000, o FGTS mensal é de R$ 240.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho) — de 1% a 3%
O RAT, anteriormente chamado de SAT, é calculado sobre a folha de salários e varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa, definido pelo Anexo V do Decreto nº 3.048/1999:
- Grau 1 (risco leve): 1% — ex.: atividades administrativas, escritórios
- Grau 2 (risco médio): 2% — ex.: comércio varejista, transporte de passageiros
- Grau 3 (risco grave): 3% — ex.: construção civil, mineração
O RAT ainda pode ser ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que varia entre 0,5 e 2,0, conforme o histórico de acidentes da empresa. Para fins de estimativa, utilizamos o RAT de 2% como referência padrão neste artigo.
Tabela: Encargos fixos mensais sobre o salário bruto
| Encargo | Base legal | Alíquota | Sobre R$ 3.000 |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | Lei 8.212/1991, art. 22 | 20% | R$ 600,00 |
| FGTS | Lei 8.036/1990 | 8% | R$ 240,00 |
| RAT (grau médio) | Decreto 3.048/1999 | 2% | R$ 60,00 |
| Subtotal mensal | — | 30% | R$ 900,00 |
Dica importante: Muitas empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o INSS patronal dentro da guia DAS, com alíquota reduzida. Verifique o Anexo em que sua empresa está classificada antes de usar a alíquota de 20% como referência. Consulte um contador para confirmar seu enquadramento exato.
13º salário proporcional e férias com adicional: o custo que vem uma vez por ano — mas precisa ser provisionado todo mês
Além dos encargos mensais, existem dois direitos constitucionais do trabalhador que representam custos anuais significativos: o 13º salário (art. 7º, VIII, CF/1988, regulamentado pela Lei nº 4.090/1962) e as férias remuneradas com adicional de um terço (art. 7º, XVII, CF/1988, arts. 129 a 153 da CLT).
13º salário — provisão mensal equivalente a 8,33%
O 13º corresponde a um salário adicional por ano trabalhado. Dividido em 12 meses, a provisão mensal equivale a 8,33% do salário bruto. Sobre R$ 3.000, isso é R$ 249,90 por mês. Sobre esse valor, também incidem INSS patronal (20%), FGTS (8%) e RAT (2%), o que eleva o custo total do 13º para aproximadamente R$ 329,87 mensais quando os encargos são incluídos.
Férias + adicional de 1/3 — provisão mensal equivalente a 11,11%
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período aquisitivo de 12 meses (art. 130 da CLT), acrescidas de 1/3 constitucional. O custo de um salário mais 1/3 dividido por 12 meses gera uma provisão mensal de 11,11% sobre o salário bruto. Sobre R$ 3.000, isso representa R$ 333,30 por mês. Assim como no 13º, sobre as férias incidem INSS, FGTS e RAT.
Tabela: Provisões mensais de direitos anuais
| Direito | Base legal | % sobre salário | Provisão mensal (R$ 3.000) |
|---|---|---|---|
| 13º salário | Lei 4.090/1962 | 8,33% | R$ 249,90 |
| Férias + 1/3 | CLT, arts. 129–153 | 11,11% | R$ 333,30 |
| Subtotal | — | 19,44% | R$ 583,20 |
Somando os encargos mensais (R$ 900) às provisões anuais (R$ 583,20), o custo adicional sobre um salário de R$ 3.000 já chega a R$ 1.483,20 — ou seja, 49,44% acima do salário bruto. Adicionando ainda outros encargos menores como contribuições a terceiros (Sistema S: SESC/SENAC/SEBRAE, entre 5,8% e 8,6% dependendo da atividade), o custo total supera os 56% mencionados na abertura deste artigo.
Custo real por faixa salarial: de R$ 1.500 a R$ 10.000
Para facilitar o planejamento, a tabela abaixo estima o custo total mensal para o empregador considerando: INSS patronal (20%), FGTS (8%), RAT (2%), contribuições ao Sistema S (média de 5,8%), 13º proporcional (8,33%) com encargos e férias + 1/3 proporcional (11,11%) com encargos. O custo total inclui o próprio salário bruto.
Tabela: Estimativa de custo total mensal por faixa salarial (2026)
| Salário bruto | Encargos mensais (~36%) | Provisões anuais (~19,44%) | Custo total estimado | Custo adicional (%) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.518,00 (salário mínimo) | R$ 546,48 | R$ 295,10 | R$ 2.359,58 | ~55% |
| R$ 2.000,00 | R$ 720,00 | R$ 388,80 | R$ 3.108,80 | ~55% |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.080,00 | R$ 583,20 | R$ 4.663,20 | ~55% |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.440,00 | R$ 777,60 | R$ 6.217,60 | ~55% |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.800,00 | R$ 972,00 | R$ 7.772,00 | ~55% |
| R$ 7.000,00 | R$ 2.520,00 | R$ 1.360,80 | R$ 10.880,80 | ~55% |
| R$ 10.000,00 | R$ 3.600,00 | R$ 1.944,00 | R$ 15.544,00 | ~55% |
Atenção: Os valores acima são estimativas para fins de planejamento. A alíquota do Sistema S varia conforme o CNAE da empresa. O INSS patronal pode ser diferente para empresas do Simples Nacional. Sempre consulte um profissional contábil para o cálculo exato da sua folha.
Vale destacar que há outros custos que não aparecem diretamente na folha, mas que compõem o custo real de um colaborador: exame admissional (art. 168 da CLT), equipamentos de proteção individual quando aplicável (art. 166 da CLT), treinamentos, custos de rescisão contratual e eventual seguro-desemprego. Para demissões sem justa causa, o empregador ainda recolhe multa de 40% sobre o saldo do FGTS (art. 18, § 1º, Lei nº 8.036/1990) e adicional de 10% ao FAT (Lei Complementar nº 110/2001).
Regime desonerado: quando compensa para o empregador
A desoneração da folha de pagamentos é um regime tributário especial que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota incidente sobre a receita bruta da empresa. Esse modelo foi instituído pela Lei nº 12.546/2011 e atualizado por diversas medidas provisórias ao longo dos anos.
Como funciona a desoneração
Em vez de pagar 20% sobre a folha salarial, a empresa contribui com uma alíquota que varia entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor econômico. Setores como tecnologia da informação, call centers, construção civil, transporte e parte do setor de serviços estão ou estiveram elegíveis ao regime.
Quando a desoneração é mais vantajosa
A desoneração tende a ser mais vantajosa quando:
- A folha de salários representa uma parcela elevada da receita bruta (empresas intensivas em mão de obra)
- A margem de receita é alta em relação à massa salarial
- O setor está listado entre os elegíveis pela legislação vigente em 2026
Quando o regime padrão pode ser mais econômico
Empresas com receita bruta elevada e folha de salários proporcionalmente baixa (ex.: comércio com alto faturamento e poucos funcionários) podem pagar mais pela desoneração do que pelo modelo convencional. O cálculo comparativo é obrigatório antes de qualquer opção.
Tabela comparativa: Regime padrão x Desonerado (exemplo)
| Cenário | Folha mensal | Regime padrão (20%) | Desonerado (2% s/ receita) | Receita bruta necessária |
|---|---|---|---|---|
| Empresa A | R$ 30.000 | R$ 6.000 | R$ 6.000 | R$ 300.000 |
| Empresa B (intensiva em MO) | R$ 80.000 | R$ 16.000 | R$ 10.000* | R$ 500.000 |
| Empresa C (alta receita) | R$ 20.000 | R$ 4.000 | R$ 8.000* | R$ 400.000 |
*Estimativa ilustrativa. A alíquota de 2% foi usada como exemplo. A alíquota real depende do CNAE e da legislação vigente no momento do cálculo.
Dica importante: A opção pelo regime desonerado, quando disponível, é irretratável para o ano-calendário em que for exercida. Estime cenários com seu contador antes de tomar a decisão, especialmente se a receita bruta da empresa tiver sazonalidade relevante.
Perguntas frequentes
O empregado sabe quanto a empresa paga de encargos sobre o salário dele? Na maioria das vezes, não. O holerite mostra apenas os descontos do empregado (INSS e IRRF). Os encargos patronais — INSS 20%, FGTS, RAT e Sistema S — não aparecem no contracheque e são recolhidos separadamente pelo empregador. A diferença entre o salário recebido e o custo total para a empresa pode ser superior a 55%.
O FGTS é um custo definitivo para a empresa? Sim. O depósito mensal de 8% é obrigatório e irrecuperável pelo empregador em condições normais. O trabalhador pode sacar o FGTS em situações previstas na Lei nº 8.036/1990, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e doenças graves. Para o empregador, o FGTS representa custo direto mensal.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal de 20%? Não necessariamente. Empresas enquadradas nos Anexos I ao V do Simples Nacional recolhem a contribuição previdenciária patronal dentro da guia DAS, com alíquota progressiva e geralmente inferior aos 20% do regime normal. Porém, o FGTS de 8% é sempre devido separadamente, independentemente do regime tributário.
Quais são os custos de uma demissão sem justa causa além do aviso prévio? Além do aviso prév