Certidão Negativa de Débitos Empresa: como emitir
Saiba o que é a CND, como emitir pelo e-CAC em minutos, onde buscar certidões estaduais e municipais e o que é a CPEN. Consulte agora.
Você fechou contrato com o governo, foi pedir crédito no banco ou está vendendo a empresa. O primeiro documento pedido é a certidão negativa. Sem ela, o negócio trava — independentemente do tamanho da sua empresa ou do valor em jogo.
Entender o que é a Certidão Negativa de Débitos (CND), quando você precisa dela e como emiti-la em cada esfera — federal, estadual e municipal — pode poupar horas de espera, evitar multas e impedir que uma pendência antiga bloqueie uma oportunidade nova. Neste artigo você encontra o passo a passo completo, atualizado para 2026.
O que é a CND e o que ela comprova
A Certidão Negativa de Débitos, conhecida pela sigla CND, é um documento oficial emitido pelo Poder Público que atesta que determinada empresa não possui débitos em aberto junto ao órgão emissor na data da consulta. Ela funciona como uma "ficha limpa" tributária e previdenciária da pessoa jurídica.
No âmbito federal, a CND é disciplinada pelo art. 205 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que garante ao contribuinte o direito de obter certidão de quitação de tributos e contribuições federais. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) são as emissoras conjuntas da certidão federal, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014 e suas atualizações posteriores.
A certidão comprova:
- Ausência de débitos de tributos federais administrados pela Receita Federal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros);
- Ausência de débitos de contribuições previdenciárias (INSS patronal e do trabalhador) e contribuições destinadas a terceiros (SESI, SENAI, SEBRAE etc.);
- Ausência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União gerenciados pela PGFN;
- Regularidade junto ao FGTS, quando emitida especificamente pelo portal da Caixa Econômica Federal (FGTS-CRF).
Situações em que a CND é exigida
| Situação | Base Legal | Órgão Exigente |
|---|---|---|
| Participação em licitação pública | Lei nº 14.133/2021, art. 68, IV | Órgão licitante |
| Financiamento bancário e crédito | Resolução BCB e política interna dos bancos | Instituição financeira |
| Registro de alteração contratual na Junta | Lei nº 8.934/1994 | Junta Comercial |
| Recuperação judicial | Lei nº 11.101/2005, art. 57 | Juízo competente |
| Venda ou cessão de estabelecimento | CTN, art. 133 | Cartório / comprador |
| Emissão de debêntures | CVM / Lei nº 6.404/1976 | CVM |
| Habilitação em contratos internacionais | Exigência contratual do parceiro estrangeiro | Contraparte |
| Concessão de incentivos fiscais | Lei específica do programa | Ministério ou Secretaria |
Dica importante: A CND federal tem validade de 180 dias a partir da data de emissão, conforme o § 3º do art. 206 do CTN. Certidões estaduais e municipais têm prazos próprios — verifique sempre a data de validade antes de enviar o documento.
O que a CND não comprova
A certidão negativa não elimina a responsabilidade tributária por fatos geradores anteriores não declarados ou não lançados. O CTN, no seu art. 208, prevê inclusive a responsabilidade pessoal da autoridade que emitir certidão com erro por dolo ou fraude. Do lado da empresa, a certidão não substitui a due diligence contábil em processos de fusão ou aquisição — consulte um profissional especializado para avaliar passivos ocultos.
CND Federal pelo e-CAC em 2 minutos
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal é o caminho mais rápido para emitir a certidão federal conjunta RFB/PGFN. O serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e o documento gerado tem validade jurídica imediata.
Passo a passo para emitir em 2026:
- Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br ou entre diretamente em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir.
- Selecione "Certidão Conjunta — Pessoa Jurídica".
- Informe o CNPJ da empresa (somente números).
- Clique em "Emitir Certidão".
- O sistema verifica automaticamente a base de dados da RFB e da PGFN.
- Se não houver pendências, a certidão é gerada em PDF com código de autenticação.
- Baixe e salve o arquivo — ele contém QR Code para verificação de autenticidade.
O processo inteiro leva, em média, menos de 2 minutos. Não é necessário login para a consulta básica de emissão de certidão de pessoa jurídica — o CNPJ é suficiente.
FGTS: Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)
A CRF do FGTS é emitida separadamente, pela Caixa Econômica Federal:
- Acesse https://consulta-crf.caixa.gov.br.
- Informe o CNPJ.
- Clique em "Consultar".
- Se regular, o sistema gera a CRF em PDF com validade de 30 dias.
A regularidade do FGTS é obrigatória para participar de licitações públicas (Lei nº 8.036/1990, art. 27, alínea "a") e para diversas operações de crédito junto a instituições financeiras públicas.
Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT)
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituída pela Lei nº 12.440/2011 e regulamentada pela Resolução Administrativa TST nº 1.470/2011, comprova a inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. É emitida no portal do TST:
- Acesse https://www.tst.jus.br/certidao.
- Informe o CNPJ.
- Emita gratuitamente — validade de 180 dias.
A CNDT é exigida obrigatoriamente em licitações públicas, conforme o art. 29, V, da Lei nº 8.666/1993 (ainda vigente para contratos em curso) e o art. 68, VI, da nova Lei nº 14.133/2021.
CND Estadual e Municipal por estado
Cada unidade federativa mantém seu próprio sistema de emissão de certidões. Abaixo estão os principais portais organizados por esfera e região.
Certidões Estaduais — principais portais em 2026
| Estado | Portal de emissão | Tributo coberto |
|---|---|---|
| São Paulo | https://www.fazenda.sp.gov.br — Certidão de Débitos Fiscais | ICMS, ITCMD e outros estaduais |
| Rio de Janeiro | https://www.fazenda.rj.gov.br — Certidão de Regularidade Fiscal | ICMS e taxas estaduais |
| Minas Gerais | https://www.fazenda.mg.gov.br — SIARE | ICMS, IPVA e taxas |
| Paraná | https://www.fazenda.pr.gov.br — Certidão Eletrônica | ICMS e contribuições estaduais |
| Rio Grande do Sul | https://www.sefaz.rs.gov.br — e-CND | ICMS e taxas |
| Bahia | https://www.sefaz.ba.gov.br — Certidão Digital | ICMS, IPVA |
| Santa Catarina | https://www.sef.sc.gov.br — SAT | ICMS e taxas estaduais |
| Goiás | https://www.sefaz.go.gov.br — CND Online | ICMS e outros |
| Pernambuco | https://www.sefaz.pe.gov.br — CND Eletrônica | ICMS e taxas |
| Ceará | https://www.sefaz.ce.gov.br — Sistema e-Fiscal | ICMS e ITCD |
Para estados não listados, acesse o site da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do respectivo estado e busque por "certidão negativa" ou "regularidade fiscal" — praticamente todos os estados oferecem emissão online em 2026.
Certidões Municipais — como localizar
Os municípios emitem certidões relativas ao ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU, taxas de licença e outros tributos municipais. O acesso varia conforme a prefeitura:
- São Paulo (capital): Portal da Prefeitura SP — https://www.prefeitura.sp.gov.br, seção "Certidões".
- Rio de Janeiro (capital): https://www.rio.rj.gov.br — Secretaria Municipal de Fazenda.
- Belo Horizonte: https://bhiss.pbh.gov.br — sistema BH-ISS.
- Curitiba: https://www.curitiba.pr.gov.br — Nota Curitiba / Certidões.
- Porto Alegre: https://www.portoa legre.rs.gov.br — SMSURB / SMAM / Secretaria da Fazenda.
Para municípios menores, o caminho mais direto é acessar o portal da prefeitura e buscar "certidão negativa ISS" ou comparecer presencialmente ao setor de tributos.
Dica importante: Empresas prestadoras de serviços que atuam em múltiplos municípios podem precisar de certidões de cada cidade onde mantêm estabelecimento ou inscrição municipal. Mapeie todas as inscrições ativas antes de iniciar o processo de regularização para evitar surpresas.
Certidão Positiva com Efeito Negativo (CPEN)
Nem sempre a situação da empresa está completamente limpa — e isso não significa necessariamente o fim do negócio. A Certidão Positiva com Efeito Negativo (CPEN) é emitida quando existem débitos formalmente registrados, mas que estão em situação considerada regular pela legislação.
O art. 206 do CTN estabelece que tem os mesmos efeitos da CND a certidão que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa.
Situações que permitem a emissão da CPEN
| Situação | Base Legal |
|---|---|
| Débito com exigibilidade suspensa por liminar judicial | CTN, art. 151, IV |
| Débito suspenso por tutela antecipada | CTN, art. 151, V |
| Parcelamento ativo e em dia (REFIS, PARCELAMENTO ESPECIAL, etc.) | CTN, art. 151, VI; Lei nº 10.522/2002 |
| Recurso administrativo pendente de julgamento | CTN, art. 151, III |
| Depósito integral do montante controvertido | CTN, art. 151, II |
| Débito com penhora suficiente em execução fiscal | Lei nº 6.830/1980, art. 9º |
Como obter a CPEN na prática
O processo de emissão é idêntico ao da CND — o próprio sistema da Receita Federal identifica automaticamente se a empresa se enquadra na condição de CPEN e emite o documento com essa denominação. Não há necessidade de solicitação manual separada.
O que fazer se o sistema emitir uma Certidão Positiva comum (com débitos):
- Verifique o extrato de débitos no e-CAC (menu "Consulta Pendências — Situação Fiscal").
- Identifique se os débitos são declarados ou lançados de ofício.
- Avalie as opções: pagamento à vista, parcelamento convencional ou programas especiais.
- Após regularização, a certidão negativa pode ser emitida imediatamente no caso de pagamento à vista; no caso de parcelamento, a CPEN é emitida após a formalização do acordo.
Consulte sempre um contador ou advogado tributarista para avaliar a melhor estratégia de regularização — cada situação tem nuances que impactam o custo final e o prazo de regularização.
Perguntas frequentes
Quanto custa emitir a CND federal? A emissão da CND federal pelo e-CAC é totalmente