Calendário Fiscal 2026 MEI: FGTS, INSS, DAS, RAIS e DEFIS
Veja todas as obrigações fiscais do MEI em 2026 com datas, multas e impacto da Reforma Tributária. Consulte e organize seu calendário agora.
Uma multa por atraso no DAS é pequena. Mas uma autuação por RAIS fora do prazo pode paralisar a empresa — bloquear certidões, impedir licitações e gerar multas que consomem meses de faturamento. Para o Microempreendedor Individual, cada data perdida tem um custo real e muitas vezes invisível até virar problema.
Se você é MEI, MEI-I ou gestor de pequena empresa no Brasil, este artigo foi escrito para você. Reunimos aqui todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de 2026, com prazos, multas, bases legais e o que muda com a Reforma Tributária IBS/CBS que já está em vigor. Organize seu calendário agora e evite surpresas ao longo do ano.
FGTS, INSS e DAS: os três pagamentos mensais do MEI
O dia a dia financeiro de quem tem CNPJ no Simples Nacional ou na categoria MEI gira em torno de três obrigações mensais. Elas têm datas distintas, bases de cálculo diferentes e consequências igualmente distintas em caso de atraso.
FGTS — vencimento no dia 7 de cada mês
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido pelo empregador sempre que houver vínculo empregatício registrado. O MEI pode ter um único empregado (conforme o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006) e, nesse caso, é obrigado a recolher o FGTS.
A alíquota é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). O recolhimento é feito via SEFIP/GFIP ou pelo eSocial, com vencimento no 7º dia útil do mês seguinte ao da competência. Quando o dia 7 cai em fim de semana ou feriado, o prazo se antecipa para o dia útil imediatamente anterior.
Multa por atraso: A empresa que não recolhe o FGTS no prazo sofre incidência de multa de mora de 0,07% ao dia sobre o valor devido, além de juros pela Taxa Referencial (TR) e atualização monetária. Em caso de fiscalização, a autuação pode incluir multa administrativa de R$ 106,09 por trabalhador prejudicado (Portaria MTE nº 290/1997, atualizada), além de possibilidade de processo criminal pelo art. 95 da Lei nº 8.212/1991, aplicável por analogia à omissão dolosa.
INSS — vencimento no dia 15 de cada mês
A contribuição previdenciária patronal e do empregado segue o calendário fixado pela Receita Federal, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da competência. Para o MEI com empregado, a guia de recolhimento é a GPS (Guia da Previdência Social) ou o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), conforme o módulo utilizado.
A alíquota patronal do MEI é de 3% sobre o salário do empregado (art. 18-C, §1º, LC 123/2006), mais o desconto da cota do trabalhador conforme a tabela progressiva de 2026:
| Faixa salarial (R$) | Alíquota empregado 2026 |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
Os valores de salário de contribuição seguem a tabela vigente em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 fixado pelo Decreto nº 12.302/2024. Consulte um contador para confirmar eventuais atualizações por portaria ministerial ao longo do ano.
Multa por atraso: O recolhimento em atraso do INSS gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor principal, mais juros equivalentes à taxa SELIC acumulada (art. 61 da Lei nº 9.430/1996). Após 5 anos sem recolhimento, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa da União, com os efeitos do art. 201 do CTN.
DAS-MEI — vencimento no dia 20 de cada mês
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS-MEI) unifica em uma única guia as contribuições de INSS do próprio empreendedor, ICMS e/ou ISS, conforme a atividade. Em 2026, os valores mensais são:
| Categoria | INSS (5% sobre SM) | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| MEI Comércio/Indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| MEI Serviços | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| MEI Comércio + Serviços | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Os valores acima consideram salário mínimo de R$ 1.518,00 e alíquota INSS de 5% (art. 21, §2º, Lei nº 8.212/1991, com redação da LC 123/2006). Consulte o Portal do Empreendedor para emitir a guia atualizada.
Multa por atraso: A guia DAS paga após o vencimento acumula multa de 0,33% ao dia até o máximo de 20%, mais juros SELIC. Embora os valores absolutos sejam baixos, o acúmulo de meses em atraso pode levar ao desenquadramento do MEI por irregularidade fiscal (art. 17, V, LC 123/2006).
Obrigações anuais: DEFIS, DASN-SIMEI, DIRF e RAIS
Além dos pagamentos mensais, o calendário fiscal 2026 inclui declarações anuais obrigatórias com prazos concentrados no primeiro semestre. Perder qualquer uma delas é um risco que vai além da multa financeira.
DEFIS — prazo até 31 de março
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é obrigatória para empresas enquadradas no Simples Nacional que não sejam MEI (art. 25 da LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018). Para quem era MEI e se formalizou como ME (Microempresa), a DEFIS passa a ser exigida.
A declaração é entregue pelo sistema PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e deve contemplar o faturamento mês a mês do ano anterior (2025). Prazo: 31 de março de 2026.
Multa por atraso ou omissão: Multa mínima de R$ 500,00 por mês ou fração, reduzida a R$ 250,00 para microempresas com receita bruta anual até R$ 360.000,00 (art. 38-A da LC 123/2006).
DASN-SIMEI — prazo até 31 de maio
A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é a obrigação declaratória principal do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa o faturamento bruto do ano-calendário anterior e declara se teve ou não empregado no período. Prazo: 31 de maio de 2026, referente ao ano-base 2025.
A entrega é feita no Portal do Empreendedor (gov.br) ou pelo aplicativo MEI. Não há custo para a entrega, mas o atraso gera consequências sérias.
Multa por atraso: R$ 50,00 fixos ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% — o que for maior. Para MEI com faturamento baixo, a multa mínima de R$ 50,00 costuma prevalecer, mas o atraso também impede a emissão do CCMEI regularizado e bloqueia o acesso a crédito via Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
DIRF — prazo até 28 de fevereiro
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é exigida de toda pessoa jurídica que tenha efetuado retenção de IR na fonte sobre pagamentos a terceiros — incluindo MEI com empregado que receba salário acima do limite de isenção. Prazo: 28 de fevereiro de 2026, referente ao ano-base 2025.
Atenção: A DIRF está sendo gradualmente substituída pela EFD-Reinf no contexto da escrituração fiscal digital. Em 2026, empresas do Simples Nacional devem verificar junto à Receita Federal qual instrumento é obrigatório para seu porte e enquadramento.
Multa por atraso: Multa de 2% ao mês sobre o valor dos rendimentos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00 (pessoas jurídicas) conforme art. 7º da Lei nº 10.426/2002.
RAIS — prazo definido por portaria anual (historicamente até abril)
A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para todo estabelecimento com CNPJ ativo, mesmo que não tenha tido empregados no período (RAIS Negativa). Em 2026, a entrega refere-se ao ano-base 2025, com prazo habitualmente fixado entre março e abril por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A RAIS é entregue pelo sistema RAIS Web (para até 10 vínculos) ou pelo PGD RAIS (para estabelecimentos maiores). A base legal é o Decreto nº 76.900/1975 e a Portaria MTE vigente para o exercício.
Multa por atraso ou omissão: Aqui está o ponto crítico. A multa pela RAIS em atraso é calculada com base na fórmula prevista no art. 25 da Portaria MTE nº 14/2006:
| Situação | Multa base |
|---|---|
| Entrega com atraso | R$ 425,64 + R$ 106,40 por bimestre de atraso |
| Omissão de empregado | Acréscimo de R$ 26,60 por trabalhador omitido |
| RAIS Negativa em atraso | R$ 212,82 mínimo |
Dica importante: A falta da RAIS impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), essencial para participar de licitações públicas (Lei nº 12.440/2011). Sem a CNDT, o contrato é rescindido automaticamente. Para o pequeno empresário que atende prefeituras ou autarquias, isso pode significar a perda do negócio.
Multas por atraso: resumo comparativo 2026
Para facilitar o planejamento, veja o impacto financeiro de cada descumprimento em uma tabela consolidada:
Tabela de penalidades por obrigação fiscal 2026
| Obrigação | Vencimento | Multa mínima | Multa máxima | Risco adicional |
|---|---|---|---|---|
| FGTS | Dia 7 (mês seguinte) | 0,07%/dia + TR | Autuação + processo penal | Ação trabalhista rescisória |
| INSS | Dia 15 (mês seguinte) | 0,33%/dia | 20% + SELIC | Inscrição em Dívida Ativa |
| DAS-MEI | Dia 20 (mês corrente) | 0,33%/dia | 20% + SELIC | Desenquadramento MEI |
| DEFIS | 31 de março | R$ 250,00/mês | 20% dos tributos | Irregularidade no Simples |
| DASN-SIMEI | 31 de maio | R$ 50,00 | 20% dos tributos | Bloqueio de crédito |
| DIRF | 28 de fevereiro | R$ 200,00 | 20% dos rendimentos | Restrição cadastral RFB |
| RAIS | Abril (portaria) | R$ 212,82 | R$ 425,64 + acréscimos | Perda da CNDT |
Reforma Tributária IBS/CBS e os impactos para o MEI em 2026
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Reforma Tributária brasileira, que está sendo regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (Lei da Reforma Tributária). Em 2026, os primeiros efeitos práticos chegam para empresas e MEIs, ainda que de forma gradual.
O que é IBS e CBS
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, com gestão compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS federais.
Juntos, IBS e CBS formam a base do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com alíquota-padrão a ser definida pelo Senado Federal. O período de transição vai de 2026 a 2032.
O que muda para o MEI em 2026
Em 2026, o MEI continua recolhendo o DAS-MEI nos moldes atuais, pois a LC 214/2025 preservou o tratamento diferenciado do Simples Nacional e do MEI durante a fase de