Empresarial04 de agosto de 2026

Calendário Fiscal 2026 MEI: FGTS, INSS, DAS, RAIS e DEFIS

Veja todas as obrigações fiscais do MEI em 2026 com datas, multas e impacto da Reforma Tributária. Consulte e organize seu calendário agora.

Calendário Fiscal 2026 MEI: FGTS, INSS, DAS, RAIS e DEFIS

Uma multa por atraso no DAS é pequena. Mas uma autuação por RAIS fora do prazo pode paralisar a empresa — bloquear certidões, impedir licitações e gerar multas que consomem meses de faturamento. Para o Microempreendedor Individual, cada data perdida tem um custo real e muitas vezes invisível até virar problema.

Se você é MEI, MEI-I ou gestor de pequena empresa no Brasil, este artigo foi escrito para você. Reunimos aqui todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de 2026, com prazos, multas, bases legais e o que muda com a Reforma Tributária IBS/CBS que já está em vigor. Organize seu calendário agora e evite surpresas ao longo do ano.


FGTS, INSS e DAS: os três pagamentos mensais do MEI

O dia a dia financeiro de quem tem CNPJ no Simples Nacional ou na categoria MEI gira em torno de três obrigações mensais. Elas têm datas distintas, bases de cálculo diferentes e consequências igualmente distintas em caso de atraso.

FGTS — vencimento no dia 7 de cada mês

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é devido pelo empregador sempre que houver vínculo empregatício registrado. O MEI pode ter um único empregado (conforme o art. 18-C da Lei Complementar nº 123/2006) e, nesse caso, é obrigado a recolher o FGTS.

A alíquota é de 8% sobre a remuneração bruta do trabalhador (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). O recolhimento é feito via SEFIP/GFIP ou pelo eSocial, com vencimento no 7º dia útil do mês seguinte ao da competência. Quando o dia 7 cai em fim de semana ou feriado, o prazo se antecipa para o dia útil imediatamente anterior.

Multa por atraso: A empresa que não recolhe o FGTS no prazo sofre incidência de multa de mora de 0,07% ao dia sobre o valor devido, além de juros pela Taxa Referencial (TR) e atualização monetária. Em caso de fiscalização, a autuação pode incluir multa administrativa de R$ 106,09 por trabalhador prejudicado (Portaria MTE nº 290/1997, atualizada), além de possibilidade de processo criminal pelo art. 95 da Lei nº 8.212/1991, aplicável por analogia à omissão dolosa.

INSS — vencimento no dia 15 de cada mês

A contribuição previdenciária patronal e do empregado segue o calendário fixado pela Receita Federal, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da competência. Para o MEI com empregado, a guia de recolhimento é a GPS (Guia da Previdência Social) ou o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), conforme o módulo utilizado.

A alíquota patronal do MEI é de 3% sobre o salário do empregado (art. 18-C, §1º, LC 123/2006), mais o desconto da cota do trabalhador conforme a tabela progressiva de 2026:

Faixa salarial (R$)Alíquota empregado 2026
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

Os valores de salário de contribuição seguem a tabela vigente em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 fixado pelo Decreto nº 12.302/2024. Consulte um contador para confirmar eventuais atualizações por portaria ministerial ao longo do ano.

Multa por atraso: O recolhimento em atraso do INSS gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor principal, mais juros equivalentes à taxa SELIC acumulada (art. 61 da Lei nº 9.430/1996). Após 5 anos sem recolhimento, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa da União, com os efeitos do art. 201 do CTN.

DAS-MEI — vencimento no dia 20 de cada mês

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional para o MEI (DAS-MEI) unifica em uma única guia as contribuições de INSS do próprio empreendedor, ICMS e/ou ISS, conforme a atividade. Em 2026, os valores mensais são:

CategoriaINSS (5% sobre SM)ICMSISSTotal mensal
MEI Comércio/IndústriaR$ 75,90R$ 1,00R$ 76,90
MEI ServiçosR$ 75,90R$ 5,00R$ 80,90
MEI Comércio + ServiçosR$ 75,90R$ 1,00R$ 5,00R$ 81,90

Os valores acima consideram salário mínimo de R$ 1.518,00 e alíquota INSS de 5% (art. 21, §2º, Lei nº 8.212/1991, com redação da LC 123/2006). Consulte o Portal do Empreendedor para emitir a guia atualizada.

Multa por atraso: A guia DAS paga após o vencimento acumula multa de 0,33% ao dia até o máximo de 20%, mais juros SELIC. Embora os valores absolutos sejam baixos, o acúmulo de meses em atraso pode levar ao desenquadramento do MEI por irregularidade fiscal (art. 17, V, LC 123/2006).


Obrigações anuais: DEFIS, DASN-SIMEI, DIRF e RAIS

Além dos pagamentos mensais, o calendário fiscal 2026 inclui declarações anuais obrigatórias com prazos concentrados no primeiro semestre. Perder qualquer uma delas é um risco que vai além da multa financeira.

DEFIS — prazo até 31 de março

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é obrigatória para empresas enquadradas no Simples Nacional que não sejam MEI (art. 25 da LC 123/2006 e Resolução CGSN nº 140/2018). Para quem era MEI e se formalizou como ME (Microempresa), a DEFIS passa a ser exigida.

A declaração é entregue pelo sistema PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, e deve contemplar o faturamento mês a mês do ano anterior (2025). Prazo: 31 de março de 2026.

Multa por atraso ou omissão: Multa mínima de R$ 500,00 por mês ou fração, reduzida a R$ 250,00 para microempresas com receita bruta anual até R$ 360.000,00 (art. 38-A da LC 123/2006).

DASN-SIMEI — prazo até 31 de maio

A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI) é a obrigação declaratória principal do Microempreendedor Individual. Nela, o MEI informa o faturamento bruto do ano-calendário anterior e declara se teve ou não empregado no período. Prazo: 31 de maio de 2026, referente ao ano-base 2025.

A entrega é feita no Portal do Empreendedor (gov.br) ou pelo aplicativo MEI. Não há custo para a entrega, mas o atraso gera consequências sérias.

Multa por atraso: R$ 50,00 fixos ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitado a 20% — o que for maior. Para MEI com faturamento baixo, a multa mínima de R$ 50,00 costuma prevalecer, mas o atraso também impede a emissão do CCMEI regularizado e bloqueia o acesso a crédito via Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

DIRF — prazo até 28 de fevereiro

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é exigida de toda pessoa jurídica que tenha efetuado retenção de IR na fonte sobre pagamentos a terceiros — incluindo MEI com empregado que receba salário acima do limite de isenção. Prazo: 28 de fevereiro de 2026, referente ao ano-base 2025.

Atenção: A DIRF está sendo gradualmente substituída pela EFD-Reinf no contexto da escrituração fiscal digital. Em 2026, empresas do Simples Nacional devem verificar junto à Receita Federal qual instrumento é obrigatório para seu porte e enquadramento.

Multa por atraso: Multa de 2% ao mês sobre o valor dos rendimentos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00 (pessoas jurídicas) conforme art. 7º da Lei nº 10.426/2002.

RAIS — prazo definido por portaria anual (historicamente até abril)

A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória para todo estabelecimento com CNPJ ativo, mesmo que não tenha tido empregados no período (RAIS Negativa). Em 2026, a entrega refere-se ao ano-base 2025, com prazo habitualmente fixado entre março e abril por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A RAIS é entregue pelo sistema RAIS Web (para até 10 vínculos) ou pelo PGD RAIS (para estabelecimentos maiores). A base legal é o Decreto nº 76.900/1975 e a Portaria MTE vigente para o exercício.

Multa por atraso ou omissão: Aqui está o ponto crítico. A multa pela RAIS em atraso é calculada com base na fórmula prevista no art. 25 da Portaria MTE nº 14/2006:

SituaçãoMulta base
Entrega com atrasoR$ 425,64 + R$ 106,40 por bimestre de atraso
Omissão de empregadoAcréscimo de R$ 26,60 por trabalhador omitido
RAIS Negativa em atrasoR$ 212,82 mínimo

Dica importante: A falta da RAIS impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), essencial para participar de licitações públicas (Lei nº 12.440/2011). Sem a CNDT, o contrato é rescindido automaticamente. Para o pequeno empresário que atende prefeituras ou autarquias, isso pode significar a perda do negócio.


Multas por atraso: resumo comparativo 2026

Para facilitar o planejamento, veja o impacto financeiro de cada descumprimento em uma tabela consolidada:

Tabela de penalidades por obrigação fiscal 2026

ObrigaçãoVencimentoMulta mínimaMulta máximaRisco adicional
FGTSDia 7 (mês seguinte)0,07%/dia + TRAutuação + processo penalAção trabalhista rescisória
INSSDia 15 (mês seguinte)0,33%/dia20% + SELICInscrição em Dívida Ativa
DAS-MEIDia 20 (mês corrente)0,33%/dia20% + SELICDesenquadramento MEI
DEFIS31 de marçoR$ 250,00/mês20% dos tributosIrregularidade no Simples
DASN-SIMEI31 de maioR$ 50,0020% dos tributosBloqueio de crédito
DIRF28 de fevereiroR$ 200,0020% dos rendimentosRestrição cadastral RFB
RAISAbril (portaria)R$ 212,82R$ 425,64 + acréscimosPerda da CNDT

Reforma Tributária IBS/CBS e os impactos para o MEI em 2026

A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a Reforma Tributária brasileira, que está sendo regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 (Lei da Reforma Tributária). Em 2026, os primeiros efeitos práticos chegam para empresas e MEIs, ainda que de forma gradual.

O que é IBS e CBS

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, com gestão compartilhada pelo Comitê Gestor do IBS.
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e a COFINS federais.

Juntos, IBS e CBS formam a base do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com alíquota-padrão a ser definida pelo Senado Federal. O período de transição vai de 2026 a 2032.

O que muda para o MEI em 2026

Em 2026, o MEI continua recolhendo o DAS-MEI nos moldes atuais, pois a LC 214/2025 preservou o tratamento diferenciado do Simples Nacional e do MEI durante a fase de

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